AmazonPrev contesta pagamento de vantagem eventual a servidores mas tem pretensão rejeitada

AmazonPrev contesta pagamento de vantagem eventual a servidores mas tem pretensão rejeitada

A AmazonPrev-Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas teve pretensão rejeitada em embargos declaratórios que, ao argumento de omissão em apreciação de julgamento de recurso de apelação pelo Tribunal do Amazonas, insistiu em que pensionistas de servidores públicos falecidos do quadro da SEFAZ/AM não fariam jus ao recebimento da integralidade da aposentadoria cumulada com vantagens remuneratórias, que, no caso debatido e oposto, correspondera à circunstância de que os benefícios de pensão por morte teriam os acréscimos do Prêmio Anual de Produtividade dos Servidores da Secretaria de Fazenda do Estado, fato não aceito pelo Fundo Previdenciário do Amazonas. Ocorre que a vantagem não implica em reajuste, mas sim mera bonificação eventualmente concedida, o que seria extensivo a todos, inclusive pensionistas, linha adotada no julgamento de Mandado de Segurança em que foi impetrante Jandira de Freitas Prazeres. Foi Relatora a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha.

No julgado combatido, o TJAM firmara que não ocorreria o obstáculo indicado pela AmazonPrev quanto ao reconhecimento de que aos aposentados e pensionistas deveria ser estendido o pagamento de prêmio anual de produtividade instituído pela Lei de nº 2.750/2002.

Para o julgado a lei utilizada como parâmetro na concessão do Mandado de Segurança não faz qualquer distinção quanto aos destinatários do pagamento debatido. Dentro de contexto legal o que se pode apurar foi que a gratificação estende-se aos servidores públicos fazendários, independentemente de ativos, inativos ou pensionistas desses servidores. 

A AmazonPrev insistira em que a Emenda Constitucional nº 41/2003 afetaria a pretensão levada a efeito ante o Tribunal, e que restou acolhida, reiterando que suas alegações não teriam sido apreciadas. Mas, em julgamento de embargos declaratórios, foi firmado que o autor não pretendeu nenhum reajuste, mas sim uma vantagem, que, teve seu reconhecimento na circunstância de que é eventualmente paga a servidores de forma indistinta. 

Leia o acórdão:

Processo: 0004489-63.2021.8.04.0000 – Embargos de Declaração Cível, 4ª Vara da Fazenda Pública. Embargante : Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Amazonprev.Embargada : Jandira de Freitas Prazeres. Embargada : Alcea Rebelo da Silva.
Embargado : Antônio Augusto Ferreira Fernandes. Relator: Mirza Telma de Oliveira Cunha. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE COMO TAMBÉM ERRO MATERIAL (CPC, ART. 1.022). AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. EVIDENTE INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.- Os embargos de declaração
se constituem, nos moldes do art. 1.022, do Código de Processo Civil Brasileiro, em instrumento apto para sanar eventual omissão,contradição, obscuridade ou erro material, que porventura ocorram nos julgados. – Por consequência, pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.. DECISÃO: “’EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE COMO TAMBÉM ERRO MATERIAL (CPC, ART. 1.022). AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. EVIDENTE INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. – Os embargos de declaração se constituem, nos moldes do art. 1.022, do Código de Processo Civil Brasileiro, em instrumento apto para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material, que porventura ocorram nos julgados

Leia mais

Embarques frustrados e café da manhã no lugar do almoço levam Azul a indenizar passageiro no Amazonas

Juiz Caio César Catunda de Souza condenou a Azul a pagar R$ 5 mil por danos morais após dois embarques frustrados e espera de...

Manter ex-cônjuge em contrato de imóvel após divórcio e causar prejuízo gera dano moral

Depois do divórcio, um homem ficou com o imóvel e assumiu sozinho o financiamento, mas a instituição habitacional não retirou a ex-esposa do contrato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embarques frustrados e café da manhã no lugar do almoço levam Azul a indenizar passageiro no Amazonas

Juiz Caio César Catunda de Souza condenou a Azul a pagar R$ 5 mil por danos morais após dois...

Justiça do Trabalho decide que sistema de gamificação em avaliação de desempenho não configura abuso

A juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, titular da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), ...

Justiça mantém demissão por justa causa de professora que puxou criança pelo agasalho

A Justiça do Trabalho da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de professora de educação infantil captada em...

Justiça condena plataforma a reativar perfil suspenso e indenizar usuário por danos morais

O 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma plataforma de rede social ao...