Amazonas Energia tem 10 anos para cobrar crédito por consumo de energia elétrica de consumidor

Amazonas Energia tem 10 anos para cobrar crédito por consumo de energia elétrica de consumidor

A Amazonas Energia moveu ação de cobrança referente à débitos de energia elétrica de unidade consumidora de titularidade de Ivo Barbosa Rodrigues em face de faturas e planilhas de débitos referentes a quase 10 (dez) anos passados. A ação foi julgada procedente, porque a empresa Autora demonstrou com documentos hábeis, o direito ao crédito face ao consumo de energia elétrica, trazendo para o polo processual passivo da ação, a pessoa que realmente correspondia à titularidade da unidade de consumo descrita nos documentos ofertados. Houve recurso da decisão, com apelo do requerido, com a subida dos autos à Terceira Câmara Cível, com a relatoria do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil. A sentença foi mantida, ao fundamento de que a ação monitória de cobrança preencheu os requisitos de admissibilidade, sem máculas que pudessem invalidar a sentença, afastando-se a prescrição, porque foi realizado dentro do prazo legal de 10 (dez) anos. 

A ação monitória é prevista no Código de Processo Civil como sendo aquela que proporciona ao titular de um crédito o direito de reavê-lo, demonstrando ser o titular do direito com base em provas escritas que não se sirvam para a execução, mas que permitam convencer ao juiz que haja uma relação jurídica a ser atendida e que não permite o enriquecimento ilícito de um dos envolvidos. 

Desta forma, a Amazonas Energia pediu o pagamento dos débito em dinheiro com a expedição do mandado de pagamento. Para o Tribunal de Justiça do Amazonas, os créditos da empresa podem ser cobrados no prazo de dez anos, harmonizando-se com entendimento do Superior Tribunal de Justiça que tornou pacífico que as pretensões de credor por inadimplemento contratual prescrevem no prazo mencionado, por ser prazo decenal.

“Somente é cabível a ação monitória contra pessoa que seja efetivamente titular da unidade consumidora, situação demonstrada pela concessionária de energia elétrica por meio de faturas Parte requerida que não demonstrou fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito do autor”.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Pai não pode ser obrigado a amar a filha, mas tem dever de cuidar, diz Justiça ao condená-lo no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou um pai a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à filha que abandonou ainda na infância....

Amazonas diz ao TRF1 que bloqueio a empréstimo de R$ 1,46 bi pode gerar prejuízo difícil de reparar

O Governo do Amazonas apresentou novo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar liberar a contratação do empréstimo de R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei atualiza custas judiciais e cria fundos para Justiça Federal e STJ

A Presidência da República sancionou a Lei 15.498/26, que atualiza as custas judiciais da Justiça Federal e do Superior...

Comissão aprova regras para saída temporária de condenados por violência doméstica

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 36/26, do deputado Miguel Lombardi...

Mendonça homologa delação sobre financiamento do filme sobre Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quarta-feira (9) a delação do doleiro Antônio Carlos...

Fachin decide tirar Moraes da relatoria do inquérito das fake news

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito...