Amazonas deverá indenizar herdeiros de paciente falecido por não fornecimento de home care

Amazonas deverá indenizar herdeiros de paciente falecido por não fornecimento de home care

O Tribunal do Amazonas debateu matéria levada à Corte de Justiça pela apelação de Maria Janete Xavier Pacheco. O recurso versou sobre a possibilidade de recebimento pela autora/apelante de valores referentes a multa aplicada ao Estado pelo não cumprimento de decisão judicial que obrigava o Amazonas ao pagamento de multa em caso do não atendimento de home care a paciente, mãe da autora, que faleceu no curso do processo, sem que o Estado do Amazonas tenha atendido ao comando da sentença. O Acórdão concluiu que a multa se cuidava, no processo, de obrigação acessória e não personalíssima, e decidiu pela possibilidade dos herdeiros em efetivar a cobrança. Foi Relatora Maria das Graças Pessoa Figueiredo. 

A Paciente tinha 69 anos e necessitava de tratamento domiciliar- home care- por sugestão dos próprios médicos do Hospital Adriano Jorge, foi representada pela filha, que, ao Poder Judiciário, requereu, em ação de obrigação de fazer, o tratamento adequado, com decisão que aplicou a multa de R$ 5.000,00 até o limite de 10(dez) dias em caso de descumprimento. 

O Estado quedou-se inerte, sem adoção de providências, sobrevindo novo pedido da Autora. O Estado do Amazonas justificou que estaria providenciando a compra de materiais que estavam em fase de conclusão, salientando, no entanto, que a Paciente morava em Manacapuru, o que dificultava a medida.

Com o decurso do tempo, o Estado não atendeu à medida e sobreveio a morte da Paciente, porém, sem se concluir se o óbito decorreu ou não ante a omissão da providência requestada. Porém, em primeira instância, o processo foi extinto, sem julgamento do mérito.

Inconformada, a autora apelou. Em segundo grau de jurisdição, o Tribunal do Amazonas concluiu que nos casos em que a multa possui caráter coercitivo, não pode a sentença julgar extinto o feito sem julgamento do mérito diante do falecimento da detentora do direito. 

Para o julgado, a obrigação principal para a realização dos cuidados home care de fato é de caráter personalíssimo, porém, as astreintes fixadas para o devido cumprimento da obrigação, são de natureza acessória, sendo possível o requerimento pelos sucessores em caso de falecimento do detentor do direito no curso da lide.

Processo nº 0601297-41.2019.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Processo: 0601297-41.2019.8.04.0001 – Apelação Cível, 2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante : Maria Janete Xavier Pacheco.Relator: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DAS ASTREINTES PELA HERDEIRA. DETENTORA DO DIREITO QUE VEIO A FALECER NO CURSO DA LIDE. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA QUE MERECE0 SER ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A obrigação principal para a realização dos cuidados home care de fato é de caráter
personalíssimo, porém entendo que as astreintes fixadas para o devido cumprimento da obrigação, são de natureza acessória, sendo possível0 o requerimento pelos sucessores em caso de falecimento do detentor do direito no curso da lide. 2. Nestes casos, uma vez que a fixação de multa possuí caráter coercitivo e que deve ser preservado tal caráter, entendo que não pode a sentença julgar extinto sem resolução do mérito diante do falecimento da detentora. 3. Recurso conhecido e provido, para anular a sentença e devolver os autos a vara de origem para o devido
prosseguimento do feito

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...