Airton Gentil diz que não há inadimplência de servidor por consignado não informado à repartição

Airton Gentil diz que não há inadimplência de servidor por consignado não informado à repartição

A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul ingressou junto a 12ª. Vara Cível de Manaus com ação de cobrança contra a funcionária pública Fátima Maria Tavares Parente face a demonstrativos de empréstimo consignado, que, segundo a instituição financeira, não foram pagos, pedindo que fosse expedido mandado de pagamento por entender que havia documentos hábeis a demonstrar o crédito solicitado. A ação foi julgada procedente. No entanto, houve apelo da interessada, vindo a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas a reformar a decisão de primeiro grau, com a fixação do entendimento de que houve desídia pelo fato demonstrado que o autor/apelado não efetuou a informação ao órgão de origem da servidora, para a efetuação dos descontos em folha da pagamento, não havendo vencimento da dívida, requisito indispensável para que se configure o direito de cobrança. Foi relator Airton Luís Corrêa Gentil.

No período que a servidora realizou o contrato vigia o decreto-lei nº 6386/2008, disciplinando as relações jurídicas entre o consignatário Banco Cruzeiro do Sul e o consignante representado pela repartição publica da servidora. O consignatário – Banco que realizou o empréstimo – poderia ser desativado temporariamente se não prestasse as informações solicitadas.

Na causa, o acórdão reconheceu que os descontos foram realizados pelo órgão consignante face a responsabilidade do banco consignatário, não havendo vencimento da dívida, porque foram solicitadas informações pelo órgão público, vindo o apelado a quedar-se mudo, sem prestar a comunicação solicitada. 

“Consoante disciplina o Decreto 6.836/2008, o não atendimento de informações solicitadas por órgão público consignante face ao banco consignatário enseja a desativação temporária com a consequente suspensão dos descontos em folha de pagamento. A ausência de descontos causadas pela desídia do banco consignatário não pode ser oposta em desfavor do servidor consignado.”


Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e permitiu que desconhecidos fotografassem seu...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher os requisitos legais e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba o que são crimes eleitorais e como denunciar

Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolherdeputados federais, estaduais (ou distritais),...

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher...

Empresa na ZFM pode aproveitar créditos de PIS e Cofins na compra de bens e insumos

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma empresa da Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos...