Airton Gentil diz que não há inadimplência de servidor por consignado não informado à repartição

Airton Gentil diz que não há inadimplência de servidor por consignado não informado à repartição

A Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul ingressou junto a 12ª. Vara Cível de Manaus com ação de cobrança contra a funcionária pública Fátima Maria Tavares Parente face a demonstrativos de empréstimo consignado, que, segundo a instituição financeira, não foram pagos, pedindo que fosse expedido mandado de pagamento por entender que havia documentos hábeis a demonstrar o crédito solicitado. A ação foi julgada procedente. No entanto, houve apelo da interessada, vindo a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas a reformar a decisão de primeiro grau, com a fixação do entendimento de que houve desídia pelo fato demonstrado que o autor/apelado não efetuou a informação ao órgão de origem da servidora, para a efetuação dos descontos em folha da pagamento, não havendo vencimento da dívida, requisito indispensável para que se configure o direito de cobrança. Foi relator Airton Luís Corrêa Gentil.

No período que a servidora realizou o contrato vigia o decreto-lei nº 6386/2008, disciplinando as relações jurídicas entre o consignatário Banco Cruzeiro do Sul e o consignante representado pela repartição publica da servidora. O consignatário – Banco que realizou o empréstimo – poderia ser desativado temporariamente se não prestasse as informações solicitadas.

Na causa, o acórdão reconheceu que os descontos foram realizados pelo órgão consignante face a responsabilidade do banco consignatário, não havendo vencimento da dívida, porque foram solicitadas informações pelo órgão público, vindo o apelado a quedar-se mudo, sem prestar a comunicação solicitada. 

“Consoante disciplina o Decreto 6.836/2008, o não atendimento de informações solicitadas por órgão público consignante face ao banco consignatário enseja a desativação temporária com a consequente suspensão dos descontos em folha de pagamento. A ausência de descontos causadas pela desídia do banco consignatário não pode ser oposta em desfavor do servidor consignado.”


Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...

Justiça mantém condenação de academia por lesão causada por equipamento de musculação

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do TJDFT manteve condenação da Bluefit Brasília Academias de Ginástica...