Airton diz que ação contra INSS afasta a competência do TJAM se não decorre de acidente de trabalho

Airton diz que ação contra INSS afasta a competência do TJAM se não decorre de acidente de trabalho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) rejeitou decisão lavrada pelo Juízo de Direito da 5ª. Vara Cível de Manaus, interpondo Recuso de Apelação ao Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos do processo nº 0642535-79.2015, porque não concordou com a atração da justiça local para processar e julgar causa que fora inaugurada em ação cível por Yani Duarte Braches dos Santos, com pedido de auxílio doença combinado com pedido de aposentadoria por invalidez e tutela antecipada ante matéria que, segundo o INSS, não seria decorrente de acidente de trabalho. Desta forma, a autarquia previdenciária alegou a competência da justiça federal para o processo e julgamento do feito. O recurso foi conhecido e provido, com a relatoria do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, com o encaminhamento dos autos à justiça especial federal.

Sendo o INSS uma autarquia federal, tratando-se de ação previdenciária ajuizada em seu desfavor, atrai-se a competência para processar e julgar a Justiça Federal nos termos do Artigo 109, Inciso I, da Constituição Federal. Não obstante, cabe à justiça estadual comum processar e julgar questões relativas a benefícios acidentários.

Mas o inconformismo do INSS, acolhido pelo Tribunal de Justiça, refere-se a pedido de natureza previdenciária com solicitação de conversão de auxilio doença em aposentadoria por invalidez, cuja causa de pedir fora doença incapacitante que não foi causada por acidente de trabalho.

“É competência da Justiça Federal o processo e o julgamento de demanda que tenha por objeto a concessão de benefício previdenciário que tem como causa de pedir doença incapacitante que não se originou em acidente de trabalho. Preliminar de incompetência absoluta da Justiça Estadual acolhida”.

Leia o Acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Retenção acima de 5% em cancelamento de passagem por motivo de saúde é abuso, diz juiz de Manaus

Sentença do Juiz Caio César Catunda de Souza, do Juizado Cível de Manaus, reconheceu como abusiva a retenção de mais de 80% do valor...

TJ-AM: Administração que não responde pedido de pagamento não pode alegar prescrição

A inércia da Administração Pública diante de requerimento administrativo de cobrança não a beneficia com a prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/1932. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Retenção acima de 5% em cancelamento de passagem por motivo de saúde é abuso, diz juiz de Manaus

Sentença do Juiz Caio César Catunda de Souza, do Juizado Cível de Manaus, reconheceu como abusiva a retenção de...

TJ-AM: Administração que não responde pedido de pagamento não pode alegar prescrição

A inércia da Administração Pública diante de requerimento administrativo de cobrança não a beneficia com a prescrição quinquenal prevista...

Idoso vítima de descontos em benefício previdenciário deve ser indenizado por banco, decide TJ-AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a nulidade de um contrato de cartão de crédito consignado (RMC) firmado...

É nula a sentença que desconsidera o termo inicial do prazo de defesa em litisconsórcio passivo

O Tribunal de Justiça do Amazonas anulou sentença proferida em ação de litisconsórcio passivo por violação ao contraditório e...