Airton diz que ação contra INSS afasta a competência do TJAM se não decorre de acidente de trabalho

Airton diz que ação contra INSS afasta a competência do TJAM se não decorre de acidente de trabalho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) rejeitou decisão lavrada pelo Juízo de Direito da 5ª. Vara Cível de Manaus, interpondo Recuso de Apelação ao Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos do processo nº 0642535-79.2015, porque não concordou com a atração da justiça local para processar e julgar causa que fora inaugurada em ação cível por Yani Duarte Braches dos Santos, com pedido de auxílio doença combinado com pedido de aposentadoria por invalidez e tutela antecipada ante matéria que, segundo o INSS, não seria decorrente de acidente de trabalho. Desta forma, a autarquia previdenciária alegou a competência da justiça federal para o processo e julgamento do feito. O recurso foi conhecido e provido, com a relatoria do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, com o encaminhamento dos autos à justiça especial federal.

Sendo o INSS uma autarquia federal, tratando-se de ação previdenciária ajuizada em seu desfavor, atrai-se a competência para processar e julgar a Justiça Federal nos termos do Artigo 109, Inciso I, da Constituição Federal. Não obstante, cabe à justiça estadual comum processar e julgar questões relativas a benefícios acidentários.

Mas o inconformismo do INSS, acolhido pelo Tribunal de Justiça, refere-se a pedido de natureza previdenciária com solicitação de conversão de auxilio doença em aposentadoria por invalidez, cuja causa de pedir fora doença incapacitante que não foi causada por acidente de trabalho.

“É competência da Justiça Federal o processo e o julgamento de demanda que tenha por objeto a concessão de benefício previdenciário que tem como causa de pedir doença incapacitante que não se originou em acidente de trabalho. Preliminar de incompetência absoluta da Justiça Estadual acolhida”.

Leia o Acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula assina decreto que promulga acordo UE-Mercosul

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (28), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto...

TSE tem maioria para cassar mandato do governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nesta terça-feira (28) maioria de votos para cassar o mandato do governador de...

TRF1 suspende liminar e restabelece editais da BR-319 no Amazonas

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu os efeitos...

Justiça rejeita pedido indenizatório de empregada por inexistência de provas de assédio

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de uma auxiliar de...