Airton diz que ação contra INSS afasta a competência do TJAM se não decorre de acidente de trabalho

Airton diz que ação contra INSS afasta a competência do TJAM se não decorre de acidente de trabalho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) rejeitou decisão lavrada pelo Juízo de Direito da 5ª. Vara Cível de Manaus, interpondo Recuso de Apelação ao Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos do processo nº 0642535-79.2015, porque não concordou com a atração da justiça local para processar e julgar causa que fora inaugurada em ação cível por Yani Duarte Braches dos Santos, com pedido de auxílio doença combinado com pedido de aposentadoria por invalidez e tutela antecipada ante matéria que, segundo o INSS, não seria decorrente de acidente de trabalho. Desta forma, a autarquia previdenciária alegou a competência da justiça federal para o processo e julgamento do feito. O recurso foi conhecido e provido, com a relatoria do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, com o encaminhamento dos autos à justiça especial federal.

Sendo o INSS uma autarquia federal, tratando-se de ação previdenciária ajuizada em seu desfavor, atrai-se a competência para processar e julgar a Justiça Federal nos termos do Artigo 109, Inciso I, da Constituição Federal. Não obstante, cabe à justiça estadual comum processar e julgar questões relativas a benefícios acidentários.

Mas o inconformismo do INSS, acolhido pelo Tribunal de Justiça, refere-se a pedido de natureza previdenciária com solicitação de conversão de auxilio doença em aposentadoria por invalidez, cuja causa de pedir fora doença incapacitante que não foi causada por acidente de trabalho.

“É competência da Justiça Federal o processo e o julgamento de demanda que tenha por objeto a concessão de benefício previdenciário que tem como causa de pedir doença incapacitante que não se originou em acidente de trabalho. Preliminar de incompetência absoluta da Justiça Estadual acolhida”.

Leia o Acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

STF: diligências sigilosas em andamento permitem restringir acesso da defesa aos autos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao examinar reclamação constitucional proposta contra ato da Central de Inquéritos de Manaus que restringiu o...

Sem ilegalidade comprovada, não cabe revisão de nota em prova discursiva de concurso

Ausente ilegalidade, não cabe ao Judiciário revisar correção de prova em concurso público. O controle judicial sobre concursos públicos não autoriza a substituição da banca...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: diligências sigilosas em andamento permitem restringir acesso da defesa aos autos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao examinar reclamação constitucional proposta contra ato da Central de Inquéritos...

Sem ilegalidade comprovada, não cabe revisão de nota em prova discursiva de concurso

Ausente ilegalidade, não cabe ao Judiciário revisar correção de prova em concurso público. O controle judicial sobre concursos públicos não...

Eliminação em Exame de Ordem exige prova concreta e não pode se basear apenas em análise estatística

A exclusão de candidato do Exame de Ordem por suposta fraude, baseada exclusivamente em coincidência estatística de gabaritos, levou...

PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido...