Airton diz que ação contra INSS afasta a competência do TJAM se não decorre de acidente de trabalho

Airton diz que ação contra INSS afasta a competência do TJAM se não decorre de acidente de trabalho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) rejeitou decisão lavrada pelo Juízo de Direito da 5ª. Vara Cível de Manaus, interpondo Recuso de Apelação ao Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos do processo nº 0642535-79.2015, porque não concordou com a atração da justiça local para processar e julgar causa que fora inaugurada em ação cível por Yani Duarte Braches dos Santos, com pedido de auxílio doença combinado com pedido de aposentadoria por invalidez e tutela antecipada ante matéria que, segundo o INSS, não seria decorrente de acidente de trabalho. Desta forma, a autarquia previdenciária alegou a competência da justiça federal para o processo e julgamento do feito. O recurso foi conhecido e provido, com a relatoria do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, com o encaminhamento dos autos à justiça especial federal.

Sendo o INSS uma autarquia federal, tratando-se de ação previdenciária ajuizada em seu desfavor, atrai-se a competência para processar e julgar a Justiça Federal nos termos do Artigo 109, Inciso I, da Constituição Federal. Não obstante, cabe à justiça estadual comum processar e julgar questões relativas a benefícios acidentários.

Mas o inconformismo do INSS, acolhido pelo Tribunal de Justiça, refere-se a pedido de natureza previdenciária com solicitação de conversão de auxilio doença em aposentadoria por invalidez, cuja causa de pedir fora doença incapacitante que não foi causada por acidente de trabalho.

“É competência da Justiça Federal o processo e o julgamento de demanda que tenha por objeto a concessão de benefício previdenciário que tem como causa de pedir doença incapacitante que não se originou em acidente de trabalho. Preliminar de incompetência absoluta da Justiça Estadual acolhida”.

Leia o Acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da imputação penal, não configura, por...

Dívida eterna em contrato nulo travestido de legal gera indenização a cliente no Amazonas

Na ação, o autor disse ao juiz que buscava apenas um empréstimo consignado tradicional, mas acabou surpreendido com descontos mensais que não reduziam o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da...

Trabalhador que ameaçou médico da empresa tem dispensa por justa causa mantida

Agressões verbais e ameaças dirigidas ao médico da empresa levaram à Justiça do Trabalho a manter a dispensa por...

Homem é condenado a 49 anos de prisão por estupro contra filha

O Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul condenou um homem a 49 anos...

Hospital e clínica da área de cardiologia são condenados por assédio moral em ES

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve condenação judicial de gestores de um hospital e de...