Ainda que não haja subtração de bens alheios consuma-se o latrocínio com morte da vítima, diz TJAM

Ainda que não haja subtração de bens alheios consuma-se o latrocínio com morte da vítima, diz TJAM

Em julgamento constante nos autos da ação penal nº 0210088-69.2016.8.04.0001, o Tribunal do Amazonas definiu que para a configuração do crime de latrocínio em concurso de pessoas basta a participação no fato que evidenciou a existência do ilícito penal para que a vontade de subtrair coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante violência a pessoa cujo resultado provoque a morte da vítima. Assim, restou afastada a alegação do Recorrente Tiago Vieira Araújo de que atuou somente como motorista de um dos envolvidos, Raimundo Kleber. A  tese de que houve ausência de vontade subjetiva associado à dos demais agentes foi afastada, pois “o latrocínio consumado deve ser imputado a todos os agentes envolvidos na empreitada criminosa”. Foi Relatora Carla Maria Santos dos Reis. 

Nos autos houve depoimento testemunhal de que o Recorrente também teria atirado em uma das vítimas com a arma de fogo que portava, com a qual rendera uma das vítimas. “Sendo assim, verifica-se que Tiago Vieira Araújo, de forma consciente e voluntária, subtraiu coisa alheia, para si, ou para outrem, mediante violência ou grave ameaça, provocando o resultado morte”, registrou o acórdão.

O recurso também objetivou, além da alegação da ausência de liame subjetivo, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a desclassificação para a tentativa, tal como previsto no artigo 14, Inciso II, do código penal. 

Mas, na conclusão do acórdão registrou-se que é “incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vez que o crime foi cometido com grave ameaça à pessoa, além de a pena exceder 04 (quatro) anos de reclusão, requisitos estes insculpidos no art. 44, Inciso I, do Código Penal. Ademais, consuma-se o latrocínio com a morte da vítima, ainda que não realize o agente a subtração dos bens do ofendido’.

Leia o acórdão

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...

Jornada superior a 60h semanais gera indenização por dano existencial

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu o direito a indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada excessiva que...

Cobrança de IPTU contra pessoa falecida é anulada e redirecionamento é vedado

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a...

Apostas não financeiras em plataformas de previsões são proibidas

A partir do início de maio, apostas sobre temas como esportes, política e entretenimento passam a ser proibidas em...