Águas de Manaus obtém afastamento de má-fé por cobrar consumidor indevidamente

Águas de Manaus obtém afastamento de má-fé por cobrar consumidor indevidamente

Em ação de inexigibilidade de débitos – aquela que se utiliza para contestar dívidas indevidas- a empresa Águas de Manaus S/A apelou de decisão da 5ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho porque o magistrado de primeiro grau acolheu pedido dos autores Aldiceia de Oliveira Atem e Monaliza Atem de Oliveira concedendo-lhes o pedido de não exigência das dívidas pela companhia de águas por reconhecer que não houve regularidade na medição do consumo, sobrevindo cobrança exorbitante, assegurando danos morais aos autores, com repetição do indébito, determinando que a empresa devolvesse os valores cobrados em dobro. A empresa recorreu e os autos subiram ao Tribunal de Justiça do Amazonas e sua Primeira Câmara Cível, que conheceu do recurso, por entendê-lo cabível, mas concedeu provimento parcial, afastando a má-fé da prestadora do serviço, determinando-se, ao final,  a devolução dos valores em sua forma simples, sem incidência do dobro como pretendiam os autores. Foi relator o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil.

“Não comprovado pelo réu a regularidade na medição do consumo de água que deu origem às cobranças exorbitantes, a inexigibilidade do débito é medida que se impõe. É entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça  que a repetição em dobro ocorre quando constatada a má-fé da prestadora de serviços, não comprovada na presente demanda, razão pela qual a repetição deve ocorrer na forma simples”.

“Demonstrado nos autos os prejuízos enfrentados pelo apelado em virtude do corte no fornecimento de água, resta configurado o dano moral, sendo necessária, contudo, a minoração do quantum indenizatório em obediência aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade”. 

A ementa do Acórdão dispõe que “em ação de inexigibilidade do débito cumulado com indenização por danos morais e repetição de indébito por faturas de água com ausência de comprovação de regularidade na medição e cobrança exorbitante, há inexigibilidade, na forma simples, com precedentes do Superior Tribunal de Justiça”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a implementação do reajuste da Gratificação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta prescrição e determina retomada de execução trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) afastou a prescrição intercorrente declarada em processo...

Justiça mantém condenação de condomínio por acidente em piscina sem sinalização

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um condomínio ao pagamento de indenização...

Justiça mantém condenação do DF a indenizar inscrição indevida na dívida ativa

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$11...

Homem que matou companheira por ciúmes indenizará filho da vítima

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...