Águas de Manaus obtém afastamento de má-fé por cobrar consumidor indevidamente

Águas de Manaus obtém afastamento de má-fé por cobrar consumidor indevidamente

Em ação de inexigibilidade de débitos – aquela que se utiliza para contestar dívidas indevidas- a empresa Águas de Manaus S/A apelou de decisão da 5ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho porque o magistrado de primeiro grau acolheu pedido dos autores Aldiceia de Oliveira Atem e Monaliza Atem de Oliveira concedendo-lhes o pedido de não exigência das dívidas pela companhia de águas por reconhecer que não houve regularidade na medição do consumo, sobrevindo cobrança exorbitante, assegurando danos morais aos autores, com repetição do indébito, determinando que a empresa devolvesse os valores cobrados em dobro. A empresa recorreu e os autos subiram ao Tribunal de Justiça do Amazonas e sua Primeira Câmara Cível, que conheceu do recurso, por entendê-lo cabível, mas concedeu provimento parcial, afastando a má-fé da prestadora do serviço, determinando-se, ao final,  a devolução dos valores em sua forma simples, sem incidência do dobro como pretendiam os autores. Foi relator o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil.

“Não comprovado pelo réu a regularidade na medição do consumo de água que deu origem às cobranças exorbitantes, a inexigibilidade do débito é medida que se impõe. É entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça  que a repetição em dobro ocorre quando constatada a má-fé da prestadora de serviços, não comprovada na presente demanda, razão pela qual a repetição deve ocorrer na forma simples”.

“Demonstrado nos autos os prejuízos enfrentados pelo apelado em virtude do corte no fornecimento de água, resta configurado o dano moral, sendo necessária, contudo, a minoração do quantum indenizatório em obediência aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade”. 

A ementa do Acórdão dispõe que “em ação de inexigibilidade do débito cumulado com indenização por danos morais e repetição de indébito por faturas de água com ausência de comprovação de regularidade na medição e cobrança exorbitante, há inexigibilidade, na forma simples, com precedentes do Superior Tribunal de Justiça”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu a ocorrência de fraude...

TRE-AM mantém cassação de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena clínica de radiologia por erro em laudo de tomografia

A 3ª Vara Cível de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone para denúncias de violência contra mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder público a...

Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de...

TST mantém justa causa de bancário acusado de assediar cliente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um bancário de Umuarama (PR) demitido por...