Águas de Manaus obtém afastamento de má-fé por cobrar consumidor indevidamente

Águas de Manaus obtém afastamento de má-fé por cobrar consumidor indevidamente

Em ação de inexigibilidade de débitos – aquela que se utiliza para contestar dívidas indevidas- a empresa Águas de Manaus S/A apelou de decisão da 5ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho porque o magistrado de primeiro grau acolheu pedido dos autores Aldiceia de Oliveira Atem e Monaliza Atem de Oliveira concedendo-lhes o pedido de não exigência das dívidas pela companhia de águas por reconhecer que não houve regularidade na medição do consumo, sobrevindo cobrança exorbitante, assegurando danos morais aos autores, com repetição do indébito, determinando que a empresa devolvesse os valores cobrados em dobro. A empresa recorreu e os autos subiram ao Tribunal de Justiça do Amazonas e sua Primeira Câmara Cível, que conheceu do recurso, por entendê-lo cabível, mas concedeu provimento parcial, afastando a má-fé da prestadora do serviço, determinando-se, ao final,  a devolução dos valores em sua forma simples, sem incidência do dobro como pretendiam os autores. Foi relator o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil.

“Não comprovado pelo réu a regularidade na medição do consumo de água que deu origem às cobranças exorbitantes, a inexigibilidade do débito é medida que se impõe. É entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça  que a repetição em dobro ocorre quando constatada a má-fé da prestadora de serviços, não comprovada na presente demanda, razão pela qual a repetição deve ocorrer na forma simples”.

“Demonstrado nos autos os prejuízos enfrentados pelo apelado em virtude do corte no fornecimento de água, resta configurado o dano moral, sendo necessária, contudo, a minoração do quantum indenizatório em obediência aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade”. 

A ementa do Acórdão dispõe que “em ação de inexigibilidade do débito cumulado com indenização por danos morais e repetição de indébito por faturas de água com ausência de comprovação de regularidade na medição e cobrança exorbitante, há inexigibilidade, na forma simples, com precedentes do Superior Tribunal de Justiça”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...