Águas de Manaus é condenada por falha da prestação de serviços a consumidor

Águas de Manaus é condenada por falha da prestação de serviços a consumidor

A má prestação do serviço pela Companhia de Águas de Manaus da qual resultou cobranças indevidas foi reconhecida em ação cível movida por Rosemeire do Nascimento Silva. A cidadã ingressou em juízo com pedido de declaração de inexistência de débito associado a alegações de danos morais que teria sofrido em face de que não houve a prestação de serviço essencial, sendo alvo, ainda, de cobranças indevidas, situação que teria ultrapassado um mero aborrecimento. A ação foi julgada procedente pelo juízo da 6ª. Vara Cível de Manaus, trazendo o inconformismo da fornecedora que recorreu da decisão que lhe fora desfavorável. Mas, ante a Corte de Justiça local, os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível decidiram manter a sentença, alterando apenas a disposição acerca dos valores dos danos morais, que foi ajustado em patamar de entendimento consolidado do Tribunal. Foi relator Abraham Peixoto Campos Filho.

O fornecimento de água potável é um serviço essencial à vida e, por isso, não pode sofrer interrupções. A falha na prestação do serviço ainda foi cumulada ante a cobrança de débito que não correspondeu aos justos valores que não teriam encontrado correspondência com os dispêndios efetuados pela consumidora. 

A consumidora relatou que a companhia Águas de Manaus não fornecia com regularidade o serviço básico, enfrentando diversos problemas com a falta do produto, agravando a sua situação com a cobrança de faturas que não corresponderam ao real consumo, uma vez que o serviço não fora proporcionado.

A decisão reconhece que ‘a consumidora foi alvo de cobranças indevidas  por parte da fornecedora de água, em função da falha no fornecimento de serviço, que deixou a autora sem solução quanto à falta de água, situação que gerou angústia e desgaste e, por conseguinte o respectivo dever de indenizar’.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Aderir ao acordo sugerido pela plataforma afasta a irregularidade do débito e impede indenização

Turma Recursal do TJAM reforma sentença, afasta dano moral e reafirma que a autocomposição feita pela própria autora impede alegação de desconhecimento do débito.A...

Sem comprovar fraude no consumo de energia, concessionária é condenada a indenizar no Amazonas

A imputação de fraude em medidor de energia elétrica, quando desacompanhada de prova técnica idônea e devidamente fundamentada, e realizada com violação ao contraditório...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma é responsabilizada por não excluir contas utilizadas em golpe contra advogada

Uma advogada que teve seus dados utilizados por estelionatários em um aplicativo de mensagens será indenizada por danos morais....

STJ mantém candidato autodeclarado pardo na lista de cotistas após comissão considerá-lo branco

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, manteve decisão do...

STJ: Ressarcimento ao erário em ação popular exige comprovação de efetivo prejuízo

​Não é possível a condenação, em ação popular, ao ressarcimento ao erário com base em dano presumido, sem comprovação...

Passageira que caiu durante embarque deve ser indenizada

A Inframérica Concessionária do Aeroporto de Brasília S/A e a TAM Linhas Aéreas S/A foram condenadas a indenizar passageira...