AGU obtém bloqueio de R$ 14,5 milhões em bens de desmatador da Amazônia

AGU obtém bloqueio de R$ 14,5 milhões em bens de desmatador da Amazônia

A Força-Tarefa em Defesa da Amazônia, da Advocacia-Geral da União (AGU), obteve o bloqueio de bens no valor de R$ 14,5 milhões da responsável por desmatamento de floresta nativa sem autorização dos órgãos ambientais, no Amazonas.

Em 2019, fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) flagraram o desmatamento de 640 hectares de floresta nativa em área de reserva legal no município amazonense de Lábrea. A proprietária do imóvel foi multada em R$ 3,2 milhões pela infração ambiental e a área foi embargada pelo Ibama.

No entanto, fotos de satélite revelam que a área desmatada continua sendo usada para atividades econômicas. Por isso, a AGU ingressou com uma ação civil pública requerendo a proibição de explorar a área desmatada, o que poderá acelerar a recuperação do dano ambiental. A Advocacia-Geral também solicitou à Justiça a suspensão de incentivos ou benefícios fiscais e acessos às linhas de crédito concedidas pelo Poder Público até que o dano ambiental esteja completamente regenerado, além da indisponibilidade de bens da proprietária, em montante suficiente para garantir a recuperação do dano ambiental causado, assim como a indenização pelo dano moral coletivo, no valor de R$ 4,8 milhões.

A 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas atendeu ao pedido da AGU e bloqueou R$ 14,5 milhões. Na decisão, a juíza que analisou o caso afirmou que os documentos anexados ao processo “comprovam o descumprimento do embargo administrativo das áreas desmatadas ilicitamente, o que resulta em agravamento do dano ambiental, tornando ainda mais difícil a reversão da área degradada”.

Fonte: Asscom PF

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...