Agravamento de pena em face de drogas não volumosas é alterado em recurso de apelação no Amazonas

Agravamento de pena em face de drogas não volumosas é alterado em recurso de apelação no Amazonas

Ante a previsão disposta no artigo 42 da Lei 11.343/2006, o juiz, na fixação da pena aplicada em hipótese de condenação por tráfico de drogas avaliará nas circunstâncias judiciais a natureza e a quantidade da substância ou do produto na primeira fase de fixação da reprimenda penal. No montante da pena, no entanto, nos autos do processo 0000036-94.2017.8.04.2900, oriundo da Vara Única de Beruri, a Primeira Câmara do Tribunal do Amazonas considerou que o magistrado ao avaliar a preponderância das circuado dnstâncias específicas descritas no retro mencionispositivo permitiu a elevação da pena sem considerar que em favor do condenado Camargo Guilherme da Silva socorreu a circunstância de ser surpreendido, como consta nos autos, com volume de entorpecentes não vultoso, permitindo a reforma da sentença. 

A defesa também pedira a improcedência da pretensão punitiva, mas a Relatora Vânia Maria Marques Marinho considerou ser impossível a absolvição, ante farto material probatório que atendeu ao acolhimento da pretensão punitiva da acusação que se desincumbiu do ônus da prova que lhe é exigido. 

No mais, a Relatora concluiu que houve inidoneidade na utilização de volume de drogas, não vultoso, como fator que tenha permitido a exasperação da pena base, elevando-a, assim, acima do mínimo legal descrito para o tipo de crime perseguido na ação penal. 

Em matéria de apelação penal por tráfico de drogas, dispôs a ementa da decisão em segunda instância “há impossibilidade de se acolher pedido de absolvição ante autoria e materialidade delitivas devidamente comprovadas ante a validade dos depoimentos pessoais dos agentes de polícia, mas se atende ao afastamento da circunstância judicial referente à natureza e quantidade da substância apreendida ante o agravamento da pena por fundamentação inidônea”.

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...