Agravamento de pena em face de drogas não volumosas é alterado em recurso de apelação no Amazonas

Agravamento de pena em face de drogas não volumosas é alterado em recurso de apelação no Amazonas

Ante a previsão disposta no artigo 42 da Lei 11.343/2006, o juiz, na fixação da pena aplicada em hipótese de condenação por tráfico de drogas avaliará nas circunstâncias judiciais a natureza e a quantidade da substância ou do produto na primeira fase de fixação da reprimenda penal. No montante da pena, no entanto, nos autos do processo 0000036-94.2017.8.04.2900, oriundo da Vara Única de Beruri, a Primeira Câmara do Tribunal do Amazonas considerou que o magistrado ao avaliar a preponderância das circuado dnstâncias específicas descritas no retro mencionispositivo permitiu a elevação da pena sem considerar que em favor do condenado Camargo Guilherme da Silva socorreu a circunstância de ser surpreendido, como consta nos autos, com volume de entorpecentes não vultoso, permitindo a reforma da sentença. 

A defesa também pedira a improcedência da pretensão punitiva, mas a Relatora Vânia Maria Marques Marinho considerou ser impossível a absolvição, ante farto material probatório que atendeu ao acolhimento da pretensão punitiva da acusação que se desincumbiu do ônus da prova que lhe é exigido. 

No mais, a Relatora concluiu que houve inidoneidade na utilização de volume de drogas, não vultoso, como fator que tenha permitido a exasperação da pena base, elevando-a, assim, acima do mínimo legal descrito para o tipo de crime perseguido na ação penal. 

Em matéria de apelação penal por tráfico de drogas, dispôs a ementa da decisão em segunda instância “há impossibilidade de se acolher pedido de absolvição ante autoria e materialidade delitivas devidamente comprovadas ante a validade dos depoimentos pessoais dos agentes de polícia, mas se atende ao afastamento da circunstância judicial referente à natureza e quantidade da substância apreendida ante o agravamento da pena por fundamentação inidônea”.

Leia o acórdão

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino manda suspender verbas indenizatórias pagas fora dos limites fixados para magistrados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12/8) a suspensão imediata de pagamentos de...

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais,...

STJ: “Zona cinzenta” entre tráfico e uso de drogas vulnera prisão preventiva

Corte considerou pequena quantidade de entorpecentes e ausência de arma, balança, dinheiro fracionado ou outros elementos indicativos de estrutura...