Agravamento de pena em face de drogas não volumosas é alterado em recurso de apelação no Amazonas

Agravamento de pena em face de drogas não volumosas é alterado em recurso de apelação no Amazonas

Ante a previsão disposta no artigo 42 da Lei 11.343/2006, o juiz, na fixação da pena aplicada em hipótese de condenação por tráfico de drogas avaliará nas circunstâncias judiciais a natureza e a quantidade da substância ou do produto na primeira fase de fixação da reprimenda penal. No montante da pena, no entanto, nos autos do processo 0000036-94.2017.8.04.2900, oriundo da Vara Única de Beruri, a Primeira Câmara do Tribunal do Amazonas considerou que o magistrado ao avaliar a preponderância das circuado dnstâncias específicas descritas no retro mencionispositivo permitiu a elevação da pena sem considerar que em favor do condenado Camargo Guilherme da Silva socorreu a circunstância de ser surpreendido, como consta nos autos, com volume de entorpecentes não vultoso, permitindo a reforma da sentença. 

A defesa também pedira a improcedência da pretensão punitiva, mas a Relatora Vânia Maria Marques Marinho considerou ser impossível a absolvição, ante farto material probatório que atendeu ao acolhimento da pretensão punitiva da acusação que se desincumbiu do ônus da prova que lhe é exigido. 

No mais, a Relatora concluiu que houve inidoneidade na utilização de volume de drogas, não vultoso, como fator que tenha permitido a exasperação da pena base, elevando-a, assim, acima do mínimo legal descrito para o tipo de crime perseguido na ação penal. 

Em matéria de apelação penal por tráfico de drogas, dispôs a ementa da decisão em segunda instância “há impossibilidade de se acolher pedido de absolvição ante autoria e materialidade delitivas devidamente comprovadas ante a validade dos depoimentos pessoais dos agentes de polícia, mas se atende ao afastamento da circunstância judicial referente à natureza e quantidade da substância apreendida ante o agravamento da pena por fundamentação inidônea”.

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (1°) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à continuidade...

Justiça mantém indenização a passageira com deficiência impedida de desembarcar

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Expresso São José Ltda. por...

TJDFT confirma indenização por alimentação irregular de gatos em condomínio

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...