Agravamento de pena em face de drogas não volumosas é alterado em recurso de apelação no Amazonas

Agravamento de pena em face de drogas não volumosas é alterado em recurso de apelação no Amazonas

Ante a previsão disposta no artigo 42 da Lei 11.343/2006, o juiz, na fixação da pena aplicada em hipótese de condenação por tráfico de drogas avaliará nas circunstâncias judiciais a natureza e a quantidade da substância ou do produto na primeira fase de fixação da reprimenda penal. No montante da pena, no entanto, nos autos do processo 0000036-94.2017.8.04.2900, oriundo da Vara Única de Beruri, a Primeira Câmara do Tribunal do Amazonas considerou que o magistrado ao avaliar a preponderância das circuado dnstâncias específicas descritas no retro mencionispositivo permitiu a elevação da pena sem considerar que em favor do condenado Camargo Guilherme da Silva socorreu a circunstância de ser surpreendido, como consta nos autos, com volume de entorpecentes não vultoso, permitindo a reforma da sentença. 

A defesa também pedira a improcedência da pretensão punitiva, mas a Relatora Vânia Maria Marques Marinho considerou ser impossível a absolvição, ante farto material probatório que atendeu ao acolhimento da pretensão punitiva da acusação que se desincumbiu do ônus da prova que lhe é exigido. 

No mais, a Relatora concluiu que houve inidoneidade na utilização de volume de drogas, não vultoso, como fator que tenha permitido a exasperação da pena base, elevando-a, assim, acima do mínimo legal descrito para o tipo de crime perseguido na ação penal. 

Em matéria de apelação penal por tráfico de drogas, dispôs a ementa da decisão em segunda instância “há impossibilidade de se acolher pedido de absolvição ante autoria e materialidade delitivas devidamente comprovadas ante a validade dos depoimentos pessoais dos agentes de polícia, mas se atende ao afastamento da circunstância judicial referente à natureza e quantidade da substância apreendida ante o agravamento da pena por fundamentação inidônea”.

Leia o acórdão

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...