Advogado nomeado em defesa do réu, tem parâmetro na tabela da OAB/AM para receber honorários

Advogado nomeado em defesa do réu, tem parâmetro na tabela da OAB/AM para receber honorários

Nos autos do processo 0000223-13.2015.8.04.6800 a PGE/Am apelou de Sentença Penal na qual o juiz da Vara Única de Santa Izabel do Rio Negro fixou, contra o Estado do Amazonas, honorários em favor de defensor nomeado para exercitar a defesa de réu, regularmente processado, fazendo-o pelas razões de que o acusado não tinha advogado constituído nos autos e tampouco na Comarca havia órgão defensor, para garantir o contraditório e a ampla defesa dos necessitados na forma da lei. Desta forma, para não permitir o enriquecimento ilícito do Estado, firmou-se honorários ao defensor dativo- aquele nomeado pelo magistrado para atuar no processo-  estabelecendo-se valores a título de honorários que trouxeram a insatisfação do Estado do Amazonas, condenado ao pagamento. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho.

O Recurso do Estado foi conhecido e provido pela Primeira Câmara Criminal, mas se reconheceu, em harmonia com decisão do Superior Tribunal de Justiça, que o pagamento dos honorários advocatícios fixados em favor de defensor dativo é ônus do Estado e que, no caso concreto, deveria se reconhecer a diligente atuação do defensor dativo nomeado.

“In casu, verifica-se que o R. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro/AM, com lastro no art. 396-A,§ 2º, do CPP, e em virtude da ausência de Defensoria Pública na cidade, nomeou o ora Apelado para atuar na qualidade de defensor dativo dos à época denunciados, tendo este acompanhado o feito desde o oferecimento da resposta à acusação até a apresentação de alegações finais por memoriais”.

Desta forma, o julgamento não atendeu ao apelo do Estado, em sua totalidade, não havendo redução de honorários para os valores pretendidos pelo ente Recorrente, mas se adequou os valores com base em parâmetros colacionados, bem como no caso concreto, conforme os parâmetros da Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil elaborada pela Seccional do Amazonas.

Leia o acórdão

Leia mais

Plano de Saúde é condenado por recusa de procedimento cirúrgico a usuário em Manaus

Comete abuso contra direito do beneficiário de plano de saúde a Operadora que se recusa a atender a recomendação médica para uma cirurgia de...

Candidato aprovado em concurso fora do número de vagas tem mera expectativa de nomeação

A mera aprovação fora do número de vagas não confere direito líquido e certo à nomeação a cargo público, pois isso cria apenas uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Igreja terá que devolver doação feita por fiel

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Iturama, no...

AGU obtém cautelar para suspender desoneração feita sem observar exigência constitucional

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) medida cautelar para suspender a eficácia de dispositivos...

Homem é condenado por agredir adversário durante jogo de futebol

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão...

Ex-PM é condenado a 28 anos de prisão por matar a ex-companheira na frente do filho do casal

Um ex-policial militar acusado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi condenado a 28 anos de...