Acusado de crime em Coari não será julgado pelo Tribunal do Júri por falta de provas de autoria

Acusado de crime em Coari não será julgado pelo Tribunal do Júri por falta de provas de autoria

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio de Jorge Manoel Lopes Lins, confirmou sentença que impronunciou Vitor Laborda Laranjeira, nos autos do processo nº 0000769-76.2017. O juízo da 2ª.Vara da Comarca de Coari, no interior do Amazonas, entendeu que não havia prova suficiente de autoria, apesar da materialidade do crime, realizando a impronúncia do acusado. O Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Weslei Machado, recorreu, pedindo ao Tribunal de Justiça a reforma da decisão de primeiro grau.

Mas em sede da Primeira Câmara Criminal, o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins concluiu que “extrai-se que no dia 20/05/2017, por volta das 20h30min, na Estrada Coari Mamiá, nas proximidades do Centro Cultural, o Denunciado, acompanhado de um adolescente, desferiu diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas, os quais causaram lesões em Wallacy e a morte de Geilson”

“É forçoso concluir que nem a testemunha de acusação, nem a vítima sobrevivente, foram capazes de apontar, com convicção durante toda a instrução processual” que foi Vitor Laborda Laranjeira  “que ceifou a vida de Geilson e tentou contra a vida de Wallacy”.

A Constituição Federal determina que o Tribunal do Júri é o juízo competente para o processo e julgamento dos crimes intencionais contra a vida, sejam eles consumados ou tentados. Mas a lei processual exige que o juiz, ao examinar os autos, deve concluir que o réu esteja apto para ir ao julgamento, devendo, pois, restar convicto de que o crime contra a vida, materializado em regra pelo resultado morte, tenha na pessoa do acusado indícios suficientes de que, por meio de sua ação ou omissão, tenha dado causa ao fato criminoso, pois, em contrário, não advindo esse convencimento, o que ocorrerá é a impronúncia, contrária ao julgamento pelo júri – sobrevindo sentença que reconhece não haver indícios suficientes de autoria, apesar de haver um resultado criminoso contra a  pessoa da vítima.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Morte do titular não impede, em tese, continuidade de ação sobre perdas da poupança por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sinalizou que a morte do titular de uma ação judicial não impede, por si só, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...

Banco terá que suspender descontos em empréstimo feito em nome de criança

A 2ª Câmara Cível do TJRN reformou decisão de primeira instância e determinou que uma instituição financeira suspenda os...