A hipossuficiência deve ser provada afirma decisão de juiz do Amazonas

A hipossuficiência deve ser provada afirma decisão de juiz do Amazonas

O acesso à justiça é direito fundamental previsto na Constituição Federal permitindo ao cidadão a oportunidade de ter contato com a autoridade judiciária para resolver conflitos de interesse.

Esse acesso se dá por meio das petições iniciais que relatam o pedido do interessado, e chegam ao juiz para dizer o direito e distribuir a justiça. Mas a efetivação da prestação jurisdicional, demanda que o interessado suporte o pagamento das custas judiciais e das despesas processuais.

No Estado do Amazonas, uma das mais recentes decisões sobre a matéria demonstra o que se deve entender por acesso a justiça quando uma das partes declara que é pobre.

Para a decisão, a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência — pessoa que declara não estar na condição financeira de arcar com os custos relacionados ao acesso à justiça sem prejudicar seu sustento — e que pode ser derrubado ante outros elementos que sirvam para atestar a capacidade financeira.

Segundo o juízo da 1ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, a apreciação do pedido de concessão de gratuidade de justiça, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.

Assim, exigiu-se do interessado, a comprovação de que seja hipossuficiente.

Veja aqui a decisão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por perseguir idoso após discussão sobre cachorro

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um morador do Guará (DF) ao pagamento de...

Justiça condena morador por injúria racial contra síndica de condomínio

O juízo da Vara Criminal da comarca de Camboriú (SC) condenou um homem à prisão pelo crime de injúria...

Horário eleitoral no rádio e TV começa nesta sexta-feira

O horário eleitoral gratuito do primeiro turno começa a ser veiculado nesta sexta-feira (28) nas emissoras de rádio e televisão em...

Seguradora é condenada por se recusar a consertar veículo

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a...