A hipossuficiência deve ser provada afirma decisão de juiz do Amazonas

A hipossuficiência deve ser provada afirma decisão de juiz do Amazonas

O acesso à justiça é direito fundamental previsto na Constituição Federal permitindo ao cidadão a oportunidade de ter contato com a autoridade judiciária para resolver conflitos de interesse.

Esse acesso se dá por meio das petições iniciais que relatam o pedido do interessado, e chegam ao juiz para dizer o direito e distribuir a justiça. Mas a efetivação da prestação jurisdicional, demanda que o interessado suporte o pagamento das custas judiciais e das despesas processuais.

No Estado do Amazonas, uma das mais recentes decisões sobre a matéria demonstra o que se deve entender por acesso a justiça quando uma das partes declara que é pobre.

Para a decisão, a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência — pessoa que declara não estar na condição financeira de arcar com os custos relacionados ao acesso à justiça sem prejudicar seu sustento — e que pode ser derrubado ante outros elementos que sirvam para atestar a capacidade financeira.

Segundo o juízo da 1ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, a apreciação do pedido de concessão de gratuidade de justiça, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.

Assim, exigiu-se do interessado, a comprovação de que seja hipossuficiente.

Veja aqui a decisão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: embargos de divergência não podem rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitosfixada em julgamento...

Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com...

Veterinário demitido por ofender participante do BBB em rede social não tem direito a indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos Ltda. de pagar R$ 100 mil de...

Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com baixa visão

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória e condenou operadora de saúde ao pagamento...