A hipossuficiência deve ser provada afirma decisão de juiz do Amazonas

A hipossuficiência deve ser provada afirma decisão de juiz do Amazonas

O acesso à justiça é direito fundamental previsto na Constituição Federal permitindo ao cidadão a oportunidade de ter contato com a autoridade judiciária para resolver conflitos de interesse.

Esse acesso se dá por meio das petições iniciais que relatam o pedido do interessado, e chegam ao juiz para dizer o direito e distribuir a justiça. Mas a efetivação da prestação jurisdicional, demanda que o interessado suporte o pagamento das custas judiciais e das despesas processuais.

No Estado do Amazonas, uma das mais recentes decisões sobre a matéria demonstra o que se deve entender por acesso a justiça quando uma das partes declara que é pobre.

Para a decisão, a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência — pessoa que declara não estar na condição financeira de arcar com os custos relacionados ao acesso à justiça sem prejudicar seu sustento — e que pode ser derrubado ante outros elementos que sirvam para atestar a capacidade financeira.

Segundo o juízo da 1ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, a apreciação do pedido de concessão de gratuidade de justiça, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.

Assim, exigiu-se do interessado, a comprovação de que seja hipossuficiente.

Veja aqui a decisão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa, conforme o rito previsto na...

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa,...

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...