2ª Vara Criminal de Manaus diz que consumação do crime de roubo independe da posse mansa e pacífica

2ª Vara Criminal de Manaus diz que consumação do crime de roubo independe da posse mansa e pacífica

O Juízo de Direito da 2ª. Vara Criminal de Manaus acolheu ação penal promovida pelo Ministério Público contra Kennedy Anderson Souza da Costa nos autos do processo n° 065141295.2021.8.04.0001. Kennedy foi acusado de adentrar na lanchonete de Rosenilda Costa de Carvalho e Diego Henrique Pereira Andrade, e, com emprego de arma de fogo, subtraiu os aparelhos celulares das vítimas na companhia de um adolescente. Em seguida, o acusado realizou outro assalto que também foi realizado com o emprego de arma de fogo, subtraindo a motocicleta de Janderson Ribeiro de Almeida. Houve uma sucessão de assaltos, com novas vítimas, destacando-se assaltos em séries ou continuados, que se estenderam até o dia posterior. A polícia realizou a apreensão dos bens, com a restituição dos objetos roubados entregues às vítimas. Para o magistrado, os crimes se configuraram, independentemente da perseguição e prisão do acusado, pois, para a consumação do crime de roubo, importa apenas que o agente se torne possuidor da coisa subtraída, ainda que momentaneamente, usando o emprego de violência ou grave ameaça. 

A conclusão do magistrado veio em fundamentação ao pedido da defesa, que dentre os pleitos formulados em audiência, requereu a desclassificação do crime de roubo majorado para o crime de furto simples, o que, segundo o magistrado, não poderia ser atendido, uma vez configurada a subtração da coisa mediante grave ameaça as vítimas. 

A sentença reconheceu a prática de 04 (quatro) roubos majorados pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, com o adolescente, bem como a continuidade delitiva, conforme prevista no artigo 71 do Código Penal Brasileiro, reconhecendo, ainda, a incidência do crime de corrupção de menores praticado pelo acusado. 

“O delito de roubo majorado é classificado como crime material que depende da existência do resultado naturalístico, se orientado pela teoria da inversão da posse, a qual estabelece que o crime se consuma quando a coisa subtraída for para o poder do agente, mediante grave ameaça, violência à pessoa, ou depois de havê-la, reduzido a impossibilidade de resistência, independendo da posse mansa e pacífica da res furtiva. Ressalto, ainda que, desnecessário que o objeto saia da vigilância da vítima para sua configuração”, firmou o magistrado. 

Leia a sentença

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001, declarando a inconstitucionalidade material de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que...

Decisão dos jurados no caso Henry Borel deve sair até quinta-feira

O décimo dia do julgamento do Caso Henry, o mais longo da história do Tribunal de Justiça do Rio de...

Operador de frigorífico receberá adicional de insalubridade por exposição excessiva a ruído

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a...

Tarifaço: STF libera julgamento do processo contra Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal em que o...