Fato Gerador da contribuição profissional não é a inscrição no Conselho respectivo, firma decisão

Fato Gerador da contribuição profissional não é a inscrição no Conselho respectivo, firma decisão

Um morador de Catanduvas (SC), que trabalha como condutor de máquina em uma empresa de produção de papel, obteve na Justiça Federal o direito de não se inscrever no Conselho Regional de Química (CRQ). Segundo a decisão – já confirmada em grau de recurso – o que determina a obrigatoriedade de inscrição é a atividade desempenhada e não o fato de o empregado ter certificado e habilitação em área afeta àquele conselho.

“O fato de o autor ser técnico em celulose e papel não torna obrigatória a sua vinculação [ao CRQ], uma vez que o fato gerador da contribuição profissional é a atividade desenvolvida e não, inclusive, eventual inscrição”, afirmou o juiz Eduardo Didonet Teixeira, da 9ª Vara Federal de Florianópolis. A sentença foi proferida em 21/6 e mantida ontem (26/9) pela 3ª Turma Recursal de Santa Catarina.

O interessado alegou que concluiu curso técnico em área em tese sujeita à fiscalização do CRQ e efetuou, voluntariamente, a inscrição no órgão. Entretanto, como não realizava trabalhos que seriam privativos de químico, pediu o desligamento, negado pelo conselho. Em sua defesa, a autarquia alegou que o autor só foi contratado por ser técnico em química e possuir a respectiva formação tecnológica.

“No período compreendido entre 01/09/2017 a 02/06/2022 o autor não esteve exposto a qualquer agente químico, mas apenas ao ruído”, observou o juiz. “Extrai-se, portanto, das informações constantes do PPP, que a tarefa desempenhada pelo autor nos últimos cinco anos não é restrita aos químicos”, concluiu.

A sentença determina a devolução do valor da anuidade paga indevidamente, mas negou o pedido de indenização por danos morais. “Não é qualquer incômodo, aborrecimento ou tristeza que dá ensejo à reparação [moral], devendo-se analisar as circunstâncias concretas”, considerou Teixeira. “Está-se diante de mero transtorno, não havendo situação vexatória ou prejuízo irreparável”.

Fonte TRF

Leia mais

STF mantém decisão do TJ-AM que suspendeu isenção de templos religiosos de licença ambiental

Com decisão do Ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que suspendeu a lei de...

É direito do estudante que tente antecipar o ensino médio se aprovado no vestibular, diz TJ-AM

É possível admitir que o estudante se submeta a um exame de proficiência para obter, por antecipação, o certificado de conclusão do ensino médio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo edita decreto para disciplinar uso da força em ações policiais

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou nesta terça-feira (24) um decreto para regulamentar o uso da...

Indicação de Monteiro Lobato para escolas públicas não violou normas antirracistas, decide STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, por unanimidade, que o Conselho Nacional de Educação (CNE)...

Daniel Silveira volta a ser preso pela PF por determinação de Moraes

A Polícia Federal (PF) prendeu nesta terça-feira (24) o ex-deputado federal Daniel Silveira. A prisão foi determinada pelo ministro...

Sancionada lei que cria Política Nacional de Cuidados

Foi publicada nesta terça-feira (24) a Lei 15.069/24, que institui a Política Nacional de Cuidados. O objetivo é garantir...