O fato de a vítima do homicídio culposo na direção de veículo ter deixado órfãos dois filhos pequenos é fundamento idôneo para aumentar a pena-base, devido à valoração negativa das consequências do delito.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para aumentar a pena de um homem que cometeu homicídio culposo enquanto dirigia bêbado.
A sentença usou o fato de a vítima ter dois filhos pequenos como fundamento para aumentar a pena base, mediante a valoração negativa das consequências do crime, conforme prevê o artigo 59 do Código Penal.
O Tribunal de Justiça do Paraná afastou esse aumento, por entender que ele só seria possível na hipótese de o mal causado pelo crime transcender o resultado típico. Ou seja: se há um homicídio, a consequência natural é a viuvez ou a orfandade.
Relator, o ministro Joel Ilan Paciornik observou que a jurisprudência do STJ orienta que é possível valorar negativamente como consequência do crime de homicídio o fato de o crime deixar órfãs crianças de pouco idade.
Com a dosimetria refeita, a pena final ficou em 2 anos, 2 meses e 20 dias de detenção. Esse cálculo foi o responsável, ainda, por afastar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva contra o réu. A votação na 5ª Turma foi unânime.
REsp 1.960.825
Fonte: Conjur