Fato de crime deixar crianças órfãs serve para aumentar pena de motorista bêbado, diz STJ

Fato de crime deixar crianças órfãs serve para aumentar pena de motorista bêbado, diz STJ

O fato de a vítima do homicídio culposo na direção de veículo ter deixado órfãos dois filhos pequenos é fundamento idôneo para aumentar a pena-base, devido à valoração negativa das consequências do delito.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para aumentar a pena de um homem que cometeu homicídio culposo enquanto dirigia bêbado.

A sentença usou o fato de a vítima ter dois filhos pequenos como fundamento para aumentar a pena base, mediante a valoração negativa das consequências do crime, conforme prevê o artigo 59 do Código Penal.

O Tribunal de Justiça do Paraná afastou esse aumento, por entender que ele só seria possível na hipótese de o mal causado pelo crime transcender o resultado típico. Ou seja: se há um homicídio, a consequência natural é a viuvez ou a orfandade.

Relator, o ministro Joel Ilan Paciornik observou que a jurisprudência do STJ orienta que é possível valorar negativamente como consequência do crime de homicídio o fato de o crime deixar órfãs crianças de pouco idade.

Com a dosimetria refeita, a pena final ficou em 2 anos, 2 meses e 20 dias de detenção. Esse cálculo foi o responsável, ainda, por afastar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva contra o réu. A votação na 5ª Turma foi unânime.

REsp 1.960.825

Fonte: Conjur

Leia mais

TJAM define que Idoso com Alzheimer vítima de negativa de home care por plano sofre abuso

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou, por meio de agravo de instrumento, que é obrigatório, por parte de um Plano de...

TJ/AM: Suspeita genérica de drogas na casa não justifica entrada policial sem mandado

A movimentação de pessoas em torno de uma residência, mesmo que relacionada ao uso de entorpecentes, não é suficiente para justificar a entrada de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM define que Idoso com Alzheimer vítima de negativa de home care por plano sofre abuso

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou, por meio de agravo de instrumento, que é obrigatório, por...

Frigorífico é condenado após dispensar trabalhadora com depressão

Diagnosticada com depressão e ansiedade, uma trabalhadora de Tangará da Serra teve reconhecida como discriminatória a dispensa dada por...

Juiz impede Casas Bahia de usar marca de empresa de entrega

As patentes, desenhos industriais, marcas, know how, entre outros elementos do direito marcário possuem proteção constitucional e legal, admitindo...

AGU prorroga consulta pública sobre moderação em plataformas digitais

A Advocacia-Geral da União (AGU) prorrogou até as 18h da próxima segunda-feira (27) o prazo para envio de contribuições...