Farmácia é condenada por descaso em atendimento de pessoa idosa

Farmácia é condenada por descaso em atendimento de pessoa idosa

A Drogaria Rosário S/A foi condenada por descaso em atendimento de cliente idosa em seu estabelecimento. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho e cabe recurso.

A autora conta que, em setembro de 2024, compareceu à farmácia para comprar medicamentos e não recebeu atendimento prioritário. Relata que começou a passar mal e, por isso, pediu para utilizar o banheiro do estabelecimento réu, momento em que teve o pedido negado, sob alegação de que o local estaria interditado. Por fim, afirma que, por estar passando mal, vomitou no chão e passou por situação vexatória, uma vez que os atendentes da drogaria não prestaram socorro.

A defesa da farmácia argumenta que a cliente chegou ao estabelecimento e solicitou uma forma de pagamento que a ré não aceitava e que de repente a idosa começou a passar mal. Sustenta que foi orientada a aguardar atendimento sentada, pois começou a vomitar, porém após o incidente ela saiu do local e não foi mais vista pelos atendentes. Defende que sempre realiza atendimento preferencial e que o sanitário possui placa de interditado por cautela.

Na sentença, a Juíza pontua que a versão apresentada pelo informante confirma o que a autora relatou quanto ao descaso no atendimento e o impedimento na utilização do banheiro. A magistrada destaca que a autora é pessoa idosa, “hipervulnerável” e que, portanto, cabia à ré comprovar que lhe prestou atendimento adequado.

Finamente, a Juíza afirma que a própria farmácia informou que por “cautela” o banheiro estava com placa de interditado e diante da situação não encaminhou a idosa ao banheiro e permitiu que ela vomitasse no chão na frente de clientes e funcionários, situação que trouxe sentimentos de humilhação e exposição vexatória. Assim, “entendo que restou patente a violação do direito à dignidade da pessoa humana, refletindo nos seus direitos personalíssimos, como a honra, a imagem, acarretando tristeza, humilhações que fogem à normalidade do dia a dia”, escreveu a julgadora.

Dessa forma, o estabelecimento réu foi condenado a indenizar a autora no valor de R$ 2 mil, a título de danos morais.

Processo: 0714523-49.2024.8.07.0006

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Faculdade La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

As faculdades de Direito "La Salle", da "Fametro" e da "Universidade Federal do Amazonas (Ufam)" sagraram-se vitoriosas - conquistando, respectivamente, o 1.º, 2.º e 3.º...

Flávio Dino mantém sentença do Amazonas que manda Telefônica indenizar consumidores em R$ 200 mil

 Nos casos que envolvem a prestação de serviços entre o consumidor e a concessionária de telefonia pública, não se justifica a inclusão da Anatel...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faculdade La Salle vence o “VI Júri Simulado” da Esmam

As faculdades de Direito "La Salle", da "Fametro" e da "Universidade Federal do Amazonas (Ufam)" sagraram-se vitoriosas - conquistando, respectivamente,...

Plano para matar Lula só não ocorreu por detalhe, diz Pimenta

Ao comentar a operação deflagrada nesta terça-feira (19) pela Polícia Federal (PF), o ministro da Secretaria de Comunicação Social...

Alvo da PF chefiou pasta ligada à Presidência em 2022

Ao menos quatro militares das forças especiais do Exército estão entre os alvos da Operação Contragolpe, que a Polícia...

Lula e Alckmin: data para assassinato seria 15 de dezembro de 2022

O dia 15 de dezembro de 2022 foi, segundo a Polícia Federal (PF), a data em que se colocaria...