Uma farmácia de manipulação em Manaus que produziu medicamento com quantidade de mg superior ao prescrito na receita médica foi condenada a pagar R$ 5 mil reais pelos danos morais ao consumidor. A Juíza Patrícia Macedo de Campos, do 5º Juizado Cível, entendeu que houve falha na prestação dos serviços, pois ao invés de 150 mg de cloroquina, a Bio Exata entregou o medicamento ao cliente com dose maior, contendo 500 mg cada pílula. A Bio Exata findou desistindo do recurso, e espontaneamente pagou o valor de R$ 5 mil ao autor.
Ao fundamentar o pedido, o autor narrou que compareceu à farmácia de manipulação com a receita médica onde estava prescrito os medicamentos com a respectiva dosagem de cada um. Depois da entrega do produto, o autor informou que os medicamentos foram usados corretamente, de acordo com as recomendações do médico descritas na receita.
Depois do uso, o autor sentiu mudanças no comportamento do organismo, com arritmias cardíacas, tonteiras e grave mal estar, foi quando verificou, por avaliação própria, que um dos medicamentos que estava tomando, produzido na farmácia, foi confeccionado com mg a maior e atribuiu os efeitos negativos da saúde ao uso do produto em desconformidade com o receituário médico, afirmando ter ocorrido, por culpa do laboratório, uma superdosagem de medicamento.
Ao julgar a ação procedente, a juíza invocou o Código de Defesa do Consumidor, firmando pela imposição de se aplicar, na causa, a obrigação de indenização pelo Laboratório. Fundamentou que a responsabilidade do Laboratório é objetiva, e fixou danos morais no valor de R$ 5 mil a favor do autor. O laboratório impugnou a sentença, mas depois desistiu do recurso, noticiando que fez uma composição com o autor para efetuar o pagamento dos valores descritos na sentença.
Processo nº 0658089-78.2020.8.04.0001