A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília, proferida pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, que condenou o Estado de São Paulo e hospital a indenizarem familiares de vítima de homicídio que teve imagens, tiradas dentro do Instituto Médico Legal (IML), vazadas na internet.
Cada autor receberá R$ 10 mil a título de danos morais, totalizando R$ 70 mil.
“A prova é indicativa de que a pessoa que captou as imagens veiculadas posteriormente na internet e em redes
sociais, estava no interior da sala de necropsia, se movimentando em diversas posições, apreendendo detalhes do corpo e do ferimento que levou a vítima a óbito”, afirmou o relator, desembargador Ricardo Anafe.
“Diante da manifesta violação do dever de vigilância dos restos mortais da falecida”, prosseguiu o magistrado, “que permitiu a capitação de imagens em vídeo por pessoa indeterminada, nas dependências do apelante, caracterizado está o inescusável descumprimento de tal dever, e que possibilitou a ampla e rápida divulgação do audiovisual na rede mundial de computadores e em redes sociais, não observado, ainda, o dever de sigilo, tudo ocorrido em indiscutível ofensa à dignidade dos envolvidos.”
“De rigor, portanto, o reconhecimento dos danos morais causados aos requerentes, e a fixação de valor individualmente estimado, pela violação do discutido direito da personalidade”, acrescentou.