Familiar que se beneficia de serviço doméstico é responsável solidário por dívida trabalhista

Familiar que se beneficia de serviço doméstico é responsável solidário por dívida trabalhista

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que condenou mãe e filho pelas verbas devidas a empregado doméstico. Para o colegiado, ficou demonstrada a prestação de serviços contínua à unidade familiar, o que leva a reconhecer a responsabilidade solidária das pessoas beneficiadas pelo trabalho.

O reclamante foi contratado para laborar na residência da 1ª reclamada durante a semana, porém passou atuar na casa do 2ª reclamado aos finais de semana. Em defesa, a mulher alegou, entre outros pontos, que, aos sábados e domingos, o doméstico exercia a função de diarista para terceiros, incluindo o filho dela. Já o reclamado disse que o serviço era prestado a cada 15 ou 20 dias, não existindo vínculo empregatício.

Da análise da prova testemunhal, entretanto, concluiu-se que o doméstico trabalhava simultaneamente para os dois indivíduos, integrantes do mesmo núcleo familiar, prestando serviços em ambas as residências, ora na mesma jornada de trabalho, ora nas folgas.

O julgado seguiu o entendimento da Lei Complementar nº 150/2015, que conceituou o empregado doméstico como “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana”. Desse modo, o trabalhador pode exigir o pagamento devido de ambos os réus.

A Turma, porém, reformou a sentença para fixar a jornada de segunda a sexta das 8h às 18h, com uma hora de intervalo, inclusive aos sábados e domingos laborados a partir de setembro de 2021, esses últimos conforme os cartões de ponto que registram o nome do filho da mulher.

Com informações do TRT-2

Leia mais

TJAM convoca candidatos aprovados para o curso de formação inicial de juízes leigos

A Comissão do Processo Seletivo para Juízes Leigos, no âmbito dos Juizados Especiais do Judiciário do Amazonas, divulgou a Portaria n.º 09/2025, que regulamenta...

Candidatos têm até 24 de abril para se inscrever no concurso da DPE-AM

Edital traz novidades no conteúdo programático, com foco em direitos coletivos, vulnerabilidade e novas atribuições da Defensoria As inscrições para o 5º Concurso Público da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes concede prisão domiciliar ao deputado Chiquinho Brazão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar, nesta sexta-feira (11), o deputado federal Chiquinho...

Moraes dá cinco dias para Bolsonaro e réus apresentarem defesa prévia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de cinco dias para os advogados do...

STF abre ação penal contra Bolsonaro e mais 7 réus por trama golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta sexta-feira (11) a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

STF publica acórdão que tornou Bolsonaro réu; saiba próximos passos

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (11) a decisão da Primeira Turma que tornou o ex-presidente Jair...