O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aumentou o valor da indenização concedida a familiares de uma gestante que faleceu durante o parto, junto com seu bebê, em um hospital de Chapecó, no oeste do Estado. O caso ocorreu em 16 de novembro de 2021, durante a pandemia de Covid-19. Na ocasião, houve uma troca de corpos durante o processo de liberação para sepultamento. A mulher foi enterrada ao lado de um bebê natimorto do sexo feminino, que não era seu filho.
O erro só foi descoberto no momento do sepultamento, no cemitério de Caxambu do Sul, a cerca de 30 quilômetros de Chapecó. Um agente funerário notou que algo estava errado e entrou em contato com a família. O caixão, que estava lacrado por conta da suspeita de infecção por Covid, foi aberto. Dentro, a gestante estava ao lado de uma criança do sexo feminino, com uma etiqueta de identificação no braço.
Dez familiares ingressaram com ação judicial com pedidos de indenização por danos morais. A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC reconheceu o sofrimento causado pela troca dos corpos e decidiu aumentar o valor da indenização individual de R$ 3 mil para R$ 5 mil a seis parentes — irmãos e tios da gestante e do feto. O pedido apresentado por outros quatro familiares — padrasto e três cunhados — foi mantido como improcedente, por falta de comprovação do abalo emocional. A decisão também confirmou a responsabilidade solidária do Estado de Santa Catarina e da organização civil que administra o hospital. Segundo o desembargador que relatou o recurso, não se pode usar a sobrecarga de trabalho durante a pandemia como justificativa para descuidos com os corpos sob custódia da instituição.
O fato de uma pessoa não identificada ter retirado o natimorto do necrotério, sem conferência adequada por parte do hospital, permitiu essa “lamentável situação”, destacou o desembargador. O magistrado ainda ressaltou o impacto emocional do episódio: “É indiscutível que todas as pessoas presentes ao sepultamento (…) ficaram chocadas e emocionalmente abaladas com o triste episódio. Como se não bastasse a dor sofrida pela perda de um ente querido, os familiares e amigos tiveram que presenciar a exumação dos corpos para averiguar se efetivamente o natimorto que estava enterrado com a falecida era seu filho”, contextualizou.
A decisão de confirmar a condenação dos réus e majorar o valor unitário da indenização devida aos parentes das vítimas da troca de corpos no oeste do Estado foi adotada pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC
Apelação n. 5002788-67.2021.8.24.0018
Com informações do TJ-SC