O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou município ao pagamento de indenização em benefício de uma família surpreendida pelo desmoronamento da superfície interna da área de serviço da residência em que morava, na Grande Florianópolis, fato que fez surgir uma “cratera” no local e expôs galeria subterrânea por onde o esgoto de outras casas e água pluvial passavam.
Em 1º grau, o município já havia sido condenado a pagar as despesas de reconstrução da área afetada, assim como os aluguéis e despesas relacionadas a eventuais mudanças da família. Agora, após apelação dos moradores afetados apreciada na 1ª Câmara de Direito Público do TJ, eles também receberão R$ 10 mil pelos danos morais sofridos.
O município contestou a ação e apontou que a responsabilidade cabe à companhia de água e abastecimento. Disse que os autores sabiam da galeria abaixo da residência. Contudo, segundo laudo técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura, o curso de águas pluviais ajudou a galeria a exceder, o que suprimiu a área de aterro que existia embaixo da residência.
“Percebe-se que a ausência de fiscalização e de conservação da galeria pluvial foi a causa do desmoronamento parcial da edificação; não há dúvidas acerca da responsabilidade do município, o qual foi omisso, de forma culposa, ao deixar de promover a supervisão da rede de armazenamento”, anotou o relator da matéria, em decisão seguida por aquele colegiado.
Ele também justificou sua posição para conceder a reparação moral pleiteada pela família, ao considerar que o desabamento provocou susto e pânico, além de risco à saúde e à integridade física dos moradores. “Os requerentes precisaram sair da residência às pressas, com um filho menor de idade, permanecendo por mais de 3 meses em um imóvel alugado”, concluiu (Apelação n. 0306557-64.2015.8.24.0064/SC).
Com informações da Agência Brasil