Por verificar falha na prestação do serviço, o juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André (SP), condenou uma fundação pública e o Estado a indenizar familiares de uma paciente que morreu após uma pane no sistema de oxigênio.
Os réus deverão pagar, solidariamente, à mãe e aos dois irmãos da vítima, reparação por danos morais no valor de R$ 150 mil, sendo R$ 50 mil para cada. Na fixação da indenização, foram considerados a extensão do dano, a capacidade econômica das partes, o grau de culpabilidade e o fator de desestímulo.
De acordo com os autos, a paciente foi encaminhada ao AME de Santo André após contrair Covid-19, e foi internada em um ambulatório adaptado para atender infectados com a doença. Quatro dias após ser entubada, uma pane elétrica interrompeu o fornecimento de oxigênio aos pacientes, levando à morte de todos que respiravam por aparelho naquele momento.
“Evidente que a morte decorreu da falha no sistema. Evidente o nexo causal. A ordem dos acontecimentos, e a proximidade entre eles, não permite conclusão diversa”, escreveu em sua decisão o juiz, citando relatos nos boletins de enfermagem e o fato de outras duas mortes terem ocorrido na mesma data no ambulatório e pelo mesmo motivo.
“Pouco importa a gravidade do seu estado de saúde. Pouco importa se o seu pulmão já estava bastante comprometido, ou se tinha qualquer outra comorbidade. É irrelevante se ela se encontrava entre a vida e a morte. O fato é que ela estava viva num instante, e, no momento seguinte, em razão da falha no sistema do hospital, ela veio a óbito”, concluiu o magistrado.
Fonte: Conjur