Família de mulher que morreu infartada sem ter feito sequer um eletro será indenizada

Família de mulher que morreu infartada sem ter feito sequer um eletro será indenizada

A 2ª Vara da comarca de Fraiburgo condenou o Município e o hospital da cidade por erro médico no atendimento a uma mulher com quadro de infarto, que morreu três dias após buscar ajuda. Pelos danos morais sofridos, a família será indenizada em R$ 30 mil, e mais R$ 1,7 mil, pelos danos materiais, referentes às despesas de funeral. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária.

A mulher e um dos filhos conversavam na casa da família quando ela passou mal, com dificuldades para respirar e falar. Chamada a ambulância, a senhora foi levada ao hospital, local onde o filho precisou deixá-la, sem permissão para ficar como acompanhante.  Ele recebeu a informação de que  sua a mãe seria liberada na manhã do dia seguinte.

Conforme consta nos autos, de fato, a mulher recebeu alta e voltou para casa. Sem apresentar melhoras, contudo, o filho a levou à Unidade de Pronto Atendimento. Lá, foi medicada apenas com “Buscopan” e precisou ficar em observação.  Na tarde do mesmo dia, o homem conseguiu consulta médica com a plantonista em uma Unidade Básica de Saúde (USB). No deslocamento, a paciente se queixava de dores na região do pescoço. Na USB, foi atendida com prioridade, porém passou mal, recebeu manobras de reanimação e morreu a caminho do hospital.

Para a família, a morte da mãe se deu por conta do mal atendimento médico inicial, pois, segundo consta no prontuário, não foram feitos exames necessários a fim de detectar o quadro de infarto da paciente, sendo apenas medicada com remédios para náuseas e dores gastrointestinais.

“É certo que a solução do caso é dada a partir do exame pericial produzido, o qual reconheceu que, considerando a natureza da queixa da paciente e os poucos dados clínicos coletados, seria adequado a realização de raio-x de tórax, eletrocardiograma e laboratório com enzimas cardíacas’, pontua no magistrado na decisão ao sacramentar que: “ não há dúvidas quanto à existência de erro de diagnóstico inicial, diante da inobservância do quadro e modestos exames clínicos realizados”. A decisão é passível de recurso no Tribunal de Justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, reforçou em decisão a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz proíbe delivery de combustíveis e ‘bomba branca’ em todo o país

Permitir que postos ligados a uma determinada distribuidora vendam combustíveis de outra bandeira confunde o consumidor e promove desinformação...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...