A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta terça-feira (7), que a família de um menino morto dentro de casa, vítima de bala perdida durante operação da polícia, em uma comunidade no Rio de Janeiro, deve ser indenizada.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia negado a indenização aos familiares da vítima, porque, segunda consta nos autos, não restou provado que a bala que atingiu o garoto tenha sido disparada pelos policiais.
No entendimento do ministro Gilmar Mendes, as operações policias que ocorrem no Rio são “desproporcionalmente letais”, embora o Estado atue de forma lícita, deve reparar os danos causados aos terceiros inocentes.