Falta grave de auxiliar de enfermagem em vacinação de criança é mantida em dispensa

Falta grave de auxiliar de enfermagem em vacinação de criança é mantida em dispensa

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de auxiliar de enfermagem que aplicou equivocadamente vacinas destinadas a bebê de dois meses em uma criança de 34 dias. A profissional também omitiu a informação na carteira de vacinação e no prontuário da menina, fato tido como de intensa gravidade, autorizando a dispensa motivada de imediato, sem necessidade de gradação de penas.

Segundo a trabalhadora, a vacinação foi feita com base na declaração da mãe da criança, que não apresentou documento comprovando a idade da filha. A informação também não constava na carteira de vacinação. Testemunha da auxiliar de enfermagem, que trabalhou como gerente na unidade de saúde, declarou que o indicado é que a injeção não seja aplicada em caso de falta de documento.

Pela Casa de Saúde Santa Marcelina, a testemunha contou que soube do problema quando a bebê passou por consulta médica e foi constatada rasura na carteira de vacinação. Questionada, a mãe disse que a filha havia recebido as doses, embora não houvesse registro na carteira nem no sistema.

Para o relator do acórdão, desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, as provas nos autos demonstram de forma clara a negligência e a desídia da empregada, colocando em risco a saúde e a vida da paciente menor. “A conduta se reveste de maior gravidade ante a rasura na carteira de vacinação e na omissão de lançamento de dados no sistema, sujeitando a criança a ser novamente vacinada”, pontuou o julgador.

Com informações TRT 2

Leia mais

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. É...

Dano ao consumidor assegurado com base em IRDR é direito definido pelo próprio Tribunal, diz TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, julgou improcedente, no dia 13 de janeiro de 2025, um agravo interno interposto pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os...

Dano ao consumidor assegurado com base em IRDR é direito definido pelo próprio Tribunal, diz TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, julgou improcedente, no dia 13 de janeiro de 2025,...

Amazonas deve indenizar e pagar pensão a pais por falha em atendimento que resultou em natimorto

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJAM) decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação interposta no processo...

Lei que institui programa de renegociação de dívidas dos estados é sancionada

O presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei 212/25, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos...