Falta de zelo com corpo de paciente falecido em UPA gera indenização por dano moral

Falta de zelo com corpo de paciente falecido em UPA gera indenização por dano moral

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização à família de paciente falecido em Unidade de Pronto Atendimento (UPA), em razão de falta de zelo com o seu corpo. A decisão estabeleceu a quantia de R$ 10 mil por danos morais.

De acordo com os autos, no dia 21 de novembro de 2021, um homem, que estava sendo atendido na UPA, veio a óbito no local. Após o falecimento, os familiares alegaram que não houve por parte da unidade de saúde o devido zelo com o corpo do falecido. Informaram que ele ficou estendido no chão e sem coberta para preservação da sua imagem e que houve demora na transferência para ambiente de conservação. Em razão disso, afirmaram que o falecido ficou em estado degradante.

No recurso, o Distrito Federal argumenta que a prova apresentada não foi suficiente para comprovar as alegações dos autores e que foram tomados os cuidados com preservação e conservação do corpo. Salientou que, apesar de a UPA não dispor de local adequado, o corpo foi encaminhado ao Hospital de Santa Maria, 24 horas após o óbito, onde recebeu o suporte e que, dessa forma, não houve tempo suficiente para gerar a alegada decomposição.

Ao julgar o recurso, o colegiado entendeu que ficou comprovada “a conduta omissiva dos prepostos do Ente Federado, consistente no descumprimento da obrigação de acondicionar o corpo de paciente morto no interior de nosocômio público em local refrigerado para adequada conservação, prejudicando o velório em razão do estado de decomposição, impõe o dever indenizatório”, concluiu a relatora.

A decisão da Turma Recursal foi unânime.

Processo: 0752855-26.2022.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Mulher é condenada por estelionato em crime cometido com ‘elevada ousadia’ em agência bancária

O Tribunal de Justiça do Amazonas, sob relatoria do Desembargador Henrique veiga Lima, manteve a condenação de uma mulher por estelionato contra idoso. O...

Juiz declara abusiva cobrança sob a rubrica telefone+serviços digitais e manda Telefônica indenizar

"Configura-se a venda casada, visto que as rubricas assinaladas não podem ser retiradas do plano pela operadora, conforme alegam reiteradamente as prestadoras de serviços...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ concedeu 996 Habeas Corpus para aplicar jurisprudência de tráfico privilegiado em 2024

De 1º de janeiro a 22 de julho de 2024, o Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em...

STJ aplica súmula n° 7 em caso de indenização por falha odontológica e mantém valor de indenização

Em uma decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso, mantendo a...

Carteira Digital da OAB ganha novas funcionalidades e segurança aprimorada

O aplicativo Carteira Digital da OAB, que permite o acesso digital ao documento oficial da Ordem – incluindo o...

Consulta a terceiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024 começa hoje

A partir das 10h desta quarta-feira (24), a Receita Federal libera a consulta ao terceiro dos cinco lotes de...