Falta de realização de audiência de custódia não é suficiente para anular prisão

Falta de realização de audiência de custódia não é suficiente para anular prisão

De forma unânime, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou pedido de habeas corpus a um homem preso em flagrante, pela prática do crime de estelionato.

O pedido de liberdade se baseou, principalmente, no fato de o acusado não ter passado por uma audiência de custódia e ter a previsão preventiva transformada em cautelar. A defesa do réu alegou que a audiência de custódia é procedimento obrigatório, pela qual toda pessoa presa em flagrante deverá ser apresentada em até 24 horas da prisão à autoridade judicial competente e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão. Além disso, destacou que o acusado colaborou com a investigação e não possui condenação.

O relator do caso, desembargador federal Ney Bello, ao analisar a questão constatou que ficaram caracterizados não só indícios de materialidade, mas também de autoria. “Segundo apurado nos autos, o réu tinha atuação destacada na organização criminosa, pelo que se afigura imperiosa a manutenção de sua prisão preventiva, a fim de que haja garantia da ordem pública”, avaliou o magistrado.

Quanto à alegação de que a prisão deveria ser anulada pela falta da audiência de custódia, o relator citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual “‘a não realização de audiência de custódia não é suficiente, por si só, para ensejar a nulidade da prisão preventiva, quando evidenciada a observância das garantias processuais e constitucionais”.

À decisão foi unânime.

Processo 1013576-43.2021.4.01.0000

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Processo Seletivo: Abertas inscrições para Juiz Leigo nos Juizados Especiais do Amazonas

Estão abertas as inscrições para o I Processo Seletivo para a Função de Juiz Leigo, voltado à atuação nos Juizados Especiais do Tribunal de...

Estudante perde ação judicial por não comprovar impedimento para realizar matrícula após Vestibular

Ao contrário do que ocorre em concursos públicos para cargos na administração pública, onde o longo tempo entre a realização do certame e a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Processo Seletivo: Abertas inscrições para Juiz Leigo nos Juizados Especiais do Amazonas

Estão abertas as inscrições para o I Processo Seletivo para a Função de Juiz Leigo, voltado à atuação nos...

Justiça defere salário maternidade à Avó após conceder a guarda de Neto

A 3ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento do salário-maternidade...

Justiça nega a INSS pedido de ressarcimento em ação regressiva de cobrança contra empresa

A 2ª Vara Federal de Canoas (RS) negou o pedido do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para ser...

Aluna será indenizada por professor após episódio de assédio

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou professor a indenizar aluna, por...