Por desrespeito aos procedimentos sobre extração de dados, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), decidiu que não podem ser usadas provas obtidas em dispositivos eletrônicos apreendidos da ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho.
A busca e apreensão tinha sido determinada pelo juiz Marcelo Bretas, à época titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. Ele foi afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça por infrações na condução de processos da franquia fluminense da “lava jato”.
A medida cautelar foi requerida em desdobramento da “lava jato”, em razão das investigações para apurar possível prática dos crimes de gestão fraudulenta da Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes (Previcampos), entre 2016 e 2017. No período, Rosinha Garotinho era prefeita da cidade do Norte Fluminense.
A defesa da ex-governadora alegou que a decisão de primeiro grau foi embasada em fundamentos genéricos, sem menção aos indícios de autoria e necessidade da medida. A defesa também sustentou que Rosinha Garotinho estava sendo relacionada aos fatos apenas por estar no cargo de prefeita e ter indicado gestores e membros do comitê da Previcampos.
Respeito aos procedimentos
Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Turma Especializada do TRF-2 acompanharam o voto do relator, desembargador federal Júdice Neto que, destacou “a importância de se prezar pela prudência na prática de diligências probatórias que envolvem a extração de dados armazenados em celulares, laptops, pendrives etc.”
O magistrado disse que a ordem de busca e apreensão de equipamentos eletrônicos pertencentes ao investigado e a ordem de extração de dados digitais armazenados nos equipamentos foram expedidas sem indícios razoáveis da autoria do crime.
“Na parte final da decisão consta, apenas que Rosangela Rosinha Garotinho era prefeita de Campos na época dos fatos e, nesta qualidade, foi a responsável por indicar gestores e membros do Comitê da Previcampos, todos, aparentemente, sem qualquer conhecimento sobre investimentos para o exercício das funções”, apontou o relator. Com informações da Agência Brasil.