Falta de pagamento de alimentos indenizatórios não gera prisão civil, confirma STJ

Falta de pagamento de alimentos indenizatórios não gera prisão civil, confirma STJ

Freepik

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível a prisão civil do devedor de alimentos indenizatórios, fixados provisoriamente aos pais de vítima de homicídio, no curso de ação fundada em responsabilidade civil por acidente de trânsito.

O colegiado concedeu habeas corpus para um homem condenado a prestar alimentos aos pais da vítima de forma provisória, no valor de dois terços do salário mínimo, até o julgamento da ação em que se discute a responsabilidade civil pelo acidente.

O habeas corpus foi impetrado após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concluir que a execução de alimentos indenizatórios pode ser processada pelo rito da prisão civil, sob o argumento de que o artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC/2015) não faz diferença quanto à origem da obrigação alimentar; por isso, o inadimplemento voluntário e inescusável de qualquer prestação alimentícia autorizaria o encarceramento do devedor.

O relator do habeas corpus, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que a jurisprudência do STJ entende que a prisão civil por alimentos se restringe às obrigações decorrentes do direito de família.

Segundo o magistrado, a prisão civil, autorizada de forma excepcional pelo inciso LXVII do artigo 5º da Constituição Federal e pelo artigo 7º da Convenção Americana de Direitos Humanos, é restrita tão somente ao inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar decorrente de relação familiar.

Isso porque, explicou o relator, no seio das relações familiares, os alimentos constituem instrumento essencial à manutenção da subsistência digna e da própria vida do alimentando.

Sanseverino destacou ainda que as expressões “obrigação alimentícia” e “obrigação alimentar”, previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos, devem ser interpretadas restritivamente.

“Tratando-se de regra de exceção, a prisão civil não comporta interpretação extensiva, sob pena de se alargarem excessivamente as hipóteses de encarceramento por dívidas, subvertendo-se, assim, o próprio comando constitucional do inciso LXVII do artigo 5º”, reiterou.

No entender do ministro, a pensão decorrente da responsabilidade civil, com natureza indenizatória, cujo fundamento não deriva da possibilidade do devedor, mas da própria extensão do dano causado pelo ato ilícito, serve apenas de parâmetro para se alcançar a reparação integral prevista no artigo 944 do Código Civil.

“Em matéria de responsabilidade civil, os alimentos não se mostram, a princípio, essenciais à manutenção da subsistência e da vida do credor, refletindo mero parâmetro de indenização, para melhor apuração do cálculo do valor a ser ressarcido”, ponderou o relator.

Ao conceder o habeas corpus e confirmar a liminar deferida anteriormente, Sanseverino observou que, na fixação de alimentos indenizatórios, não se levam em consideração a necessidade do credor, vítima do evento danoso – justamente porque deles não depende –, nem a possibilidade do devedor, mas, sim, a extensão do dano, isto é, a parcela do patrimônio indevidamente retirada por meio do ato ilícito.

Fonte: STJ

Leia mais

A superação do limite do cheque especial e as restrições de encargos se encontram em pauta do TJ-AM

O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada oferecida pelos bancos para ser utilizada de forma imediata quando o saldo da conta corrente...

Amazonas deve indenizar em R$ 1 milhão por danos sociais à saúde pública, confirma Ministro

Uma interrupção dos serviços de cirurgia vascular nas unidades de saúde pública de urgência e emergência do Estado, por quatro dias, no mês de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A superação do limite do cheque especial e as restrições de encargos se encontram em pauta do TJ-AM

O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada oferecida pelos bancos para ser utilizada de forma imediata quando...

Amazonas deve indenizar em R$ 1 milhão por danos sociais à saúde pública, confirma Ministro

Uma interrupção dos serviços de cirurgia vascular nas unidades de saúde pública de urgência e emergência do Estado, por...

Ministro nega domiciliar a gestante condenada por crimes graves

Embora a autora seja mãe de filho menor de 12 anos com presunção de que sua presença é essencial...

DPE-AM instaura procedimento para monitorar oferta de exames PET-SCAN na rede pública de saúde

PC foi aberto após o Núcleo de Defesa da Saúde receber denúncias informando a indisponibilidade do exame, mesmo diante...