Falta de indícios leva TJ-SP a revogar preventiva de réu foragido e reincidente

Falta de indícios leva TJ-SP a revogar preventiva de réu foragido e reincidente

A falta de indícios de que uma pessoa fugiu de abordagem policial e disparou tiros contra a viatura levou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a revogar um decreto de prisão preventiva contra um homem que foi denunciado por tráfico de drogas e se encontrava foragido.

A substituição da preventiva por medidas cautelares foi feita pela 1ª Câmara de Direito Criminal da corte, que concedeu parcialmente a ordem em Habeas Corpus impetrada pela defesa, feita pelo advogado.

O caso decorreu de diligência policial feita em uma fazenda para averiguar denúncia de tráfico de drogas. Foram encontrados entorpecentes, petrechos, armas de fogo e um veículo roubado e adulterado. Durante essa diligência, um veículo chegou ao local e fugiu da abordagem.

Segundo a denúncia, o réu estava dirigindo esse veículo e disparou contra os policiais antes de fugir. O carro foi abandonado na região da fazenda. Há indícios de que o suspeito fugiu a pé por um matagal.

 

Ao TJ-SP, a defesa apresentou álibis mostrando que o réu estava em cidade vizinha e pediu a rejeição da denúncia. Relator, o desembargador Diniz Fernando identificou que há indícios de autoria e materialidade que conferem justa causa à propositura da ação penal.

Ainda assim, ele considerou o decreto de prisão preventiva indevido. Isso porque não há certeza de ser o réu a pessoa que estava dirigindo o carro que fugiu e disparou contra os policiais, já que os fatos ocorreram à noite e em uma área rural.

Além disso, o resultado do exame das digitais coletadas no referido veículo não coincidiam com as constantes no banco de dados da polícia.

“Dessa forma, conquanto os fatos sejam graves, a instrução ainda esteja em andamento e o paciente tenha condenações definitivas, os indícios de autoria não dão suporte para a decretação da prisão preventiva, impondo-se a sua substituição por medidas cautelares diversas do cárcere”, concluiu o relator. A votação foi unânime.

HC 2187132-69.2023.8.26.0000

Com informações do Conjur

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