Falta de comunicação sobre dívida gera dever de indenizar, diz juíza

Falta de comunicação sobre dívida gera dever de indenizar, diz juíza

A negativação em que o consumidor não é comunicado sobre a dívida é indevida e gera dever de indenizar. Com esse entendimento, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara do Foro de Jandira (SP), condenou um banco a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a uma mulher. A julgadora também determinou que o banco devolva em dobro à cliente o valor (R$ 3.416,36) pago sem que ela estivesse devendo.

A mulher havia feito um empréstimo consignado — em que as parcelas são descontadas diretamente do salário. Em fevereiro de 2023, o banco descontou um valor menor do que o da parcela que ela devia. A diferença foi paga imediatamente.

Em maio do mesmo ano, ao tentar comprar uma moto, a cliente descobriu que estava negativada. O banco alegou que a diferença não havia sido paga.

Para resolver o imbróglio, ela teve de pagar R$ 3.416,36 em taxas e juros. O banco, então, prometeu retirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito em sete dias, mas não cumpriu o acordo. Posteriormente, a autora da ação soube que a instituição financeira lançou como dívida todo o montante que faltava ser pago, ou seja, R$ 3.416,36.

A juíza entendeu que a falta de comunicação sobre todos os processos por parte do banco gerou a responsabilidade de pagar pelos problemas que causou à consumidora.

“A conduta do banco em não informar de maneira correta a extensão do débito em aberto importa em flagrante violação ao dever de informação estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor, comando estatuído no art. 6º, inciso III do referido diploma. Ora, não se pode admitir que depois da autora ter efetivamente pago o valor indicado pelo banco, o réu venha a reclamar a existência de um montante inadimplido e a negativar o nome da autora dois meses depois em razão de singelos R$ 5,59 não pagos”, escreveu a magistrada.

“Raciocínio diverso autorizaria o banco a se valer do venire contra factum proprium, o que não se admite. Registre-se ainda que há julgados que apontam que a mera ausência de comunicação do banco sobre a existência de débito em aberto já configura falha no dever de informação apta a gerar dano moral indenizável em razão da negativação indevida”, complementou.

Processo 1003556-66.2023.8.26.0299

Com informações do Conjur

Leia mais

TJ-AM isenta Banco de fraude sofrida por Município do Amazonas por culpa exclusiva de servidores

Os servidores municipais, ao realizarem operações financeiras de grande vulto com base apenas em mensagens de aplicativos de comunicação, como o WhatsApp, desconsideraram os...

Candidato não pode ser eliminado de concurso por falha no site da Banca Examinadora, diz TJAM

Quando ocorre uma falha operacional no site da banca do concurso ao ponto de impedir que um candidato cumpra o prazo para o envio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crime sexual desmentido em juízo e sem provas leva à absolvição do réu

Embora nos casos de crime sexual prevaleça a relevância da palavra da vítima, a existência de duas versões, sem...

Toninho Geraes acusa defesa de Adele de falsificar documentos em processo

O cantor e compositor Toninho Geraes protocolou na última quinta-feira (2/1) uma queixa-crime para pedir uma investigação sobre possível...

TJ-AM isenta Banco de fraude sofrida por Município do Amazonas por culpa exclusiva de servidores

Os servidores municipais, ao realizarem operações financeiras de grande vulto com base apenas em mensagens de aplicativos de comunicação,...

Candidato não pode ser eliminado de concurso por falha no site da Banca Examinadora, diz TJAM

Quando ocorre uma falha operacional no site da banca do concurso ao ponto de impedir que um candidato cumpra...