Falta ao trabalho para acompanhar filho não implica em demissão por justa causa

Falta ao trabalho para acompanhar filho não implica em demissão por justa causa

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reverteu justa causa de uma auxiliar de limpeza que faltou ao trabalho por 12 dias em razão de internação de filho de um ano de idade. Segundo os autos, a mulher juntou atestado médico com a concessão do afastamento. O documento também continha a informação de que a criança estava hospitalizada acompanhada da mãe.

A empresa, no entanto, justificou a dispensa motivada alegando desídia. Em defesa, disse que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza apenas uma falta anual para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica, “de modo que as faltas da autora foram injustificadas”.

Na decisão, o desembargador-relator Homero Batista Mateus da Silva explica que as situações listadas no artigo 473 da CLT são meramente exemplos das ausências que a lei trabalhista considera abonadas, casos em que o empregador não deve descontar do salário e do período de férias. Com isso, ressalta que o dispositivo não elenca todas as situações, como acompanhamento de filho em procedimento médico-hospitalar. E esclarece que o trecho referido pela ré para motivar a justa causa se trata de consulta, o que não é o caso dos autos.

Para o magistrado, a dispensa não se mostra razoável e proporcional. Ele pontua que “tal conduta afronta princípios basilares, como bem destacados pelo juízo de origem, da proteção integral do menor (art. 227 da CF), da função social da empresa (art. 5°, XXIII, da CF) e da dignidade da pessoa humana (art. 1°, III, da CF)”.

Com a decisão, a mulher receberá indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil, além de todos os direitos de uma dispensa imotivada, entre eles aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa de 40%, férias e 13º proporcionais.

(Processo nº 1000924-56.2023.5.02.0341)

Leia mais

Banco é condenado por falha de segurança que resultou em golpe a cliente no Amazonas

Com voto da Desembargadora Onilza Abreu Gerth, a Segunda Câmara Cível do TJAM manteve a condenação de uma instituição financeira por danos materiais e...

Empresa aérea é condenada no Amazonas por barrar embarque devido à CTPS antiga

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar um passageiro em R$ 6 mil por danos morais após impedi-lo de embarcar sob a alegação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco é condenado por falha de segurança que resultou em golpe a cliente no Amazonas

Com voto da Desembargadora Onilza Abreu Gerth, a Segunda Câmara Cível do TJAM manteve a condenação de uma instituição...

ANS esclarece que certificação oncológica, feita em proposta, não alterou cobertura em rol da Agência

A ANS esclareceu que a Consulta Pública que efetuou acerca de alteração de Resolução, em face de atenção oncológica,...

Empresa aérea é condenada no Amazonas por barrar embarque devido à CTPS antiga

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar um passageiro em R$ 6 mil por danos morais após impedi-lo...

TJSP manda Latam indenizar passageiro barrado em voo por apresentar CNH vencida

 Com voto liderado pelo Desembargador Fábio Podestá, o TJSP, por meio de sua 21ª Câmara Cível mandou a Latam...