Falso intermediador da OLX: vítimas do golpe deverão dividir o prejuízo da negociação

Falso intermediador da OLX: vítimas do golpe deverão dividir o prejuízo da negociação

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou a divisão do prejuízo suportado por vendedor e compradora de veículo, vítimas do “golpe do falso intermediador da OLX”. Dessa forma, o prejuízo de R$ 14 mil, referente ao valor transferido ao golpista, deverá ser dividido entre as vítimas.

De acordo com o processo, o réu anunciou seu veículo para venda no site da OLX. Contudo, um terceiro republicou o anúncio com preço do veículo muito inferior ao valor do mercado. A autora, por sua vez, atraída pelo falso anúncio, entrou em contato com o golpista, que incluiu o verdadeiro vendedor na negociação. Diante desse cenário, vendedor e compradora se encontraram em um cartório para finalizar a negociação. O homem já havia sido orientado pelo golpista a afirmar que era seu irmão e que a conta indicada seria de sua cunhada.

Nesse contexto, a autora transferiu a quantia de R$ 14 mil para a conta indicada pelo estelionatário, o qual enviou um comprovante falso de pagamento ao vendedor. Em seguida, ambos se deram conta de que foram vítimas de estelionato e se dirigiram à delegacia de polícia. O homem, em seu recurso, alega que não agiu em conluio com o golpista e que ambos foram vítimas do golpe, pois ele apenas anunciou seu veículo para venda na OLX. Sustenta que a mulher não agiu com cautela ao transferir a quantia da compra do veículo a terceiro.

Na decisão, o colegiado explica que as partes foram vítimas do “golpe do falso intermediador”, em que o estelionatário, diante do anúncio de venda de um veículo, faz contato com vendedor e comprador e, por meio de falsos argumentos, consegue para si os valores da negociação. Destaca que a fraude depende do convencimento das vítimas de que o negócio é vantajoso.

Por fim, a Turma Recursal pontua que, no caso, o vendedor e a compradora omitiram a verdade, quando se encontraram, com intenção de obter vantagem na negociação, já que a compradora iria adquirir o veículo abaixo do valor de mercado e o comprador iria receber um valor maior do que o anunciado. Portanto, “a fraude somente se aperfeiçoou porque vendedor e compradora omitiram a verdade, razão pela qual a culpa do evento danoso é concorrente, devendo o prejuízo da recorrida ser arcado em 50% pelo recorrente”, concluiu a Juíza relatora.

A decisão foi unânime.

Processo:  0701622-53.2023.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Jovens Médicos têm maior número no Brasil nos últimos anos

Nos últimos três anos, houve um aumento de 26% no número de médicos jovens no Brasil, passando de aproximadamente...

Alunos mais ricos que estudam em universidades públicas podem ser alvo de cobranças pelo Governo

Após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) descartar mudanças no piso de despesas com educação, a equipe...

CNJ apresenta avanços do Judiciário no atendimento a pessoas com TEA

Os principais avanços na proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Poder Judiciário foram...

Audiência pública discutirá revisão da norma sobre uso de IA no Judiciário

O Grupo de Trabalho (GT) sobre inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicará,...