Falso cliente de drogaria em Manaus que fingiu comprar inalador e anunciou assalto é condenado

Falso cliente de drogaria em Manaus que fingiu comprar inalador e anunciou assalto é condenado

Filipe Rodrigues da Cunha foi condenado a pena de 04 anos de reclusão após ser denunciado pelo Ministério Público pela prática de assalto a mão armada. O réu, mediante grave ameaça, portando arma de fogo, nas dependências da Drogaria Riachão, na Av. Max Teixeira, levou ao caixa um inalador e efetuou o pagamento com cartão que restou recusado. Imediatamente, anunciou o assalto, exigindo que o inalador fosse colocado em uma sacola e lhe fosse entregue todo o dinheiro do caixa. A condenação foi lavrada pela juíza Andréa Jane Silva de Medeiros. 

No dia dos fatos, Filipe ainda conseguiu subtrair a importância de R$ 231,00 que lhe foram entregues pelo caixa do esvaecimento que se viu ameaçada pela conduta do agente do crime. Durante seu depoimento, o réu admitiu a prática da conduta e justificou que se encontra numa situação financeira bastante complicada, além de que a filha se encontrava doente e precisa de um inalador.

A sentença, ao convalidar a ação penal movida pelo Promotor de Justiça Vicente Augusto Borges Oliveira, considerou que restaram amplamente demonstradas a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, o que importou na acolhida da pretensão punitiva deduzida na denúncia. 

A sentença oportunizou ao réu o direito de recorrer em liberdade, recebendo o recurso de apelação no seu duplo efeito, deixando, entretanto de conceder o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e tampouco permitiu a incidência da suspensão condicional da pena, uma vez que a subtração da coisa foi feita mediante violência a pessoa da vítima. 

Processo nº 0605918-76.2022.8.04.0001

Leia a sentença:

Processo 0605918-76.2022.8.04.0001 – Ação Penal – Procedimento Ordinário – Roubo – INDICIADO: Filipe Rodrigues da Cunha – Recebo a apelação retro no seu duplo efeito, por força do disposto no art. 597 do Código de Processo Penal. Deixo de abrir vista à parte contrária para contrarrazões, uma vez que não foram apresentadas as razões da apelação no Juízo a quo, fazendo o apelante uso da faculdade conferida pelo art. 600, §4º do referido diploma legal. Desta feita, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Amazonas

Leia mais

Em eleição virtual, membros do MPAM definem lista tríplice

Após oito horas de votação via sistema Votus, a Comissão Especial Eleitoral do Ministério Público do Estado Amazonas (MPAM) anunciou, na tarde desta segunda-feira...

Promotora Leda Mara Albuquerque é a mais votada para disputar a chefia do MPAM

 O Ministério Público do Amazonas deu por encerrada a votação para o processo de escolha do novo Procurador-Geral de Justiça. A votação se iniciou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega pedido de penhora de doações feitas por filhos de devedora

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou pedido de penhora sobre futuras ajudas mensais que mulher com...

Banco indenizará cliente após desvios de valores da conta-corrente mediante fraude

Em entendimento unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou provimento ao...

Proteção à pesca não permite alteração de portaria restritiva, define Justiça

A Justiça Federal negou o pedido do Sindicato das Indústrias da Pesca de Itajaí (Sindipi) para que fossem suspensos...

Justiça garante aposentadoria por idade a trabalhadora rural

A 3ª Vara Federal de Pelotas (RS) determinou a concessão de aposentadoria por idade rural a uma agricultora de...