Por falha na prestação de serviços hospitalares, a Juíza Tamiris Gualberto Figueirêdo, da Vara Única de Barcelos condenou o Estado do Amazonas e o Município à reparação de danos causados a uma parturiente que no ano de 2015 perdeu a criança após o parto. A sentença se encontra pendente de julgamento de recurso. Embora a decisão tenha fixado que houve erro da substituição irregular de uma cesárea por um parto normal, e ainda que este, quando realizado, foi dentro de excessiva demora, o Estado discorda do conteúdo da decisão que impôs ao Amazonas e ao Município de Barcelos, solidariamente, o desembolso de R$ 100 mil a título de danos morais à autora.
Segundo o que constou no processo o parto foi realizado por uma enfermeira, sem a presença de médico obstetra, pediatra ou cirurgião comum e houve complicações com o nascimento do bebê que precisou ser reanimado. As circunstâncias que antecederam o fato convenceram a magistrada da falha da prestação de serviços em hospital administrado tanto pelo Estado quanto pelo Município e, por consequência, a relação de causa com a morte do infante.
O médico que assistiu a autora durante o pré-natal havia indicado a cirurgia cesárea, se acaso a gestante não entrasse em trabalhos de parto na data prevista. Sem que o Estado dispusesse de médico, por ocasião do nascimento da criança, o parto foi realizado por uma enfermeira, sem cuidados com o bebê. A criança morreu.
A PGJ alega que a Juíza não poderia concluir, sem uma perícia, que foi a demora na realização do parto que causou a morte da criança. Alternativamente, pediu ao Tribunal de Justiça que minore os efeitos da condenação,
Segundo a decisão o Estado não conseguiu eliminar o direito da autora, pois findou sem demonstrar que a parturiente houvesse, por si, sido a responsável pela perda da filha, pois não houve prova de obstáculos gestacionais ou congênito com o feto, que por culpa das falhas do Estado foi a óbito. A decisão também aborda que não assistiu a favor do Estado qualquer causa tida como imprevista ou qualquer outro obstáculo cuja solução não pudesse ser alcançável pela Administração Pública, concluindo que o fato somente ocorreu como consequência da falha no atendimento médico.
No recurso, a PGE/Amazonas defende que a Juíza não poderia ter chegado à conclusão de que o hospital tenha sido o responsável pela morte da criança sem o auxílio de uma perícia técnica. Altenativamente, pede que os efeitos da condenação sejam minorados, dentro dos parâmetros permitidos. Ainda não foi nomeado Desembargador Relator para apreciar o recurso. A autora é assistida pela Defensora Pública Laiane Tammy Abati, da DPE/Amazonas.