O descumprimento do dever de adaptação das provas de um concurso público ao candidato que tenha deficiência comprovada caracteriza ato ilícito, o que legitima a indenização por danos morais.
Com esse entendimento, o juiz João Everardo Matos Biermann, da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza (CE), condenou um município e a banca organizadora de um certame a indenizarem em R$ 15 mil um candidato com limitação visual que não teve fornecidas as condições especiais solicitadas para realizar uma prova objetiva.
Condições especiais
O autor da ação havia pedido aos organizadores do concurso que, na ocasião da aplicação, recebesse uma prova e um gabarito ampliados, além de tempo adicional em 60 minutos, possibilidades previstas em edital. Ele ainda protocolou atestado médico e um requerimento padrão exigidos para isso.
Apenas no dia do concurso, após a banca ter indicado por e-mail o recebimento do pedido, o candidato foi informado de que as condições especiais não haviam sido preparadas. Ele foi convencido, ainda assim, de fazer a prova, no mesmo tempo dos concorrentes. Foi fornecida a ele uma lupa e o auxílio de um fiscal-ledor para marcar o gabarito.
“Essas medidas, entendo, não suprem aquelas requeridas pelo candidato”, escreveu o magistrado. “Sendo assim, identifico que não foram comprovadas a acessibilidade e a adaptação da prova, viabilizando a participação do autor em igualdade de condições com os demais candidatos”, acrescentou, ao justificar o reconhecimento do dano moral.
Legitimidade das partes
A banca e a prefeitura tentaram alegar ilegitimidade passiva, atribuindo um ao outro a culpa. Para o juiz do caso, no entanto, o pedido de condições especiais ter sido enviado à banca foi o que legitimou a inclusão dela no polo passivo. Além disso, o município, ainda que tenha contratado o certame, deveria fiscalizar as cláusulas do edital.
O candidato também pediu reparação por danos materiais, em razão dos gastos que teve com a preparação para o concurso e dos ganhos aos quais teria direito na etapa de estágio probatório caso fosse aprovado.
Isso acabou, no entanto, negado pelo juiz. “Não verifico, nos autos, a comprovação dos gastos. Ademais, não há situação concreta apta a autorizar o pagamento das verbas salariais que o autor perceberia”, escreveu o magistrado.
Processo 178939-30.2018.8.06.0001
Com informações do Conjur