Falha de laboratório em exame de fator sanguíneo gera obrigação de indenização no Amazonas

Falha de laboratório em exame de fator sanguíneo gera obrigação de indenização no Amazonas

No caso concreto houve comprovação do adiamento da cirurgia em razão do erro do Laboratório na realização de exame de sangue. O Laboratório Biocenter foi condenado a indenizar em R$ 8 mil pelos danos morais causados. 

O autor, com indicativo de cirurgia e, após meses na fila de espera do SUS obteve data para realizar o procedimento. Com o fito de auxiliar a equipe médica, se dispôs a confirmar, por sua iniciativa, exame de sangue para atestar o fator sanguíneo, com fim de prevenir possível transfusão.

Para tanto, foi a um laboratório particular que falhou na prestação de serviços. O laboratório foi condenado a indenizar. Acórdão confirmatório da sentença foi relatado pelo Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, da 1ª Turma Recursal do Amazonas.  

A lide versou sobre erro no resultado de exame de sangue realizado pelo autor na clínica ré, em que o Fator RH constou como ‘negativo’, porém o correto seria ‘positivo’.

O autor narrou que após o recebimento do primeiro resultado, se recordou que teria feito doação de sangue anteriormente, quando foi informado que seu tipo sanguíneo seria ‘O’ positivo.Assim, em razão da dúvida, retornou ao laboratório para realização de novo exame, cujo resultado foi “D fraco”.

Sem entender o que significaria o resultado apresentado no exame, o autor buscou novamente o Laboratório para esclarecimentos.  Mas houve falta de clareza nas informações, e o autor teve que realizar um terceiro exame, em clínica diversa, onde constatou que seu fator RH na verdade seria positivo.    

Na segunda instância, a Turma Recursal, com voto do Relator definiu que “não merece prosperar a alegação de que o erro no resultado do exame seria indiferente para realização da cirurgia, até mesmo porque se o exame foi requerido pelo médico responsável, conclui-se que era necessário para realização do procedimento. Apesar do refazimento do exame, o Laboratório não logrou esclarecer a dúvida do resultado obtido, apresentado parecer ainda mais obscuro, qual seja, “D fraco”, o que sequer foi explicado ao autor de forma clara e objetiva”. 

No máximo, o Laboratório explicoçu que ‘D fraco é uma expressão utilizada quando a quantidade do antígeno D encontra-se diminuída na superfície das hemácias’. O Magistrado sintetizou que a falta de clareza nas informações, impôs ao autor ter que procurar a realização de um terceiro exame, em clínica diversa, onde constatou que seu fator RH na verdade seria positivo.

“Embora o autor não tenha comprovado o cancelamento da cirurgia inicialmente marcada, é certo que a incerteza do resultado correto do exame postergou o agendamento do procedimento, que só pôde ser feito quando de posse de todos os resultados corretos, afim de garantir a saúde e integridade física do paciente”, definiu o Juiz, mantendo a sentença que condenou o Laboratório a  indenizar em R$ 8 mil.   

Processo n. 0750705-38.2021.8.04.0001 
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior
Comarca: Manaus

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