O artigo 322 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos professores, nos períodos de exames e de férias escolares, o pagamento da remuneração recebida durante o período de aulas.
Assim, a 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou, em liminar, que uma universidade privada pague a seus professores, nos meses de fevereiro e março, o mesmo valor referente a dezembro do ano anterior, e, no mês de agosto, o mesmo valor de junho do mesmo ano.
A entidade apontou que a universidade reduzia a remuneração dos professores no início de cada ano letivo, quando ainda elaborava a grade de horários das turmas, enquanto os alunos faziam as matrículas.
O juiz Cláudio Olimpio Lemos de Carvalho citou o artigo 322 da CLT e explicou que a regra busca “proteger o professor da perda salarial durante o período das férias”.
Para ele, o procedimento adotado pela ré “transfere ao professor o risco do negócio, reduzindo drasticamente sua remuneração”.
Processo 0101180-23.2024.5.01.0048
Com informações do Conjur