Faculdade deverá indenizar estudante por mudança equivocada em status acadêmico

Faculdade deverá indenizar estudante por mudança equivocada em status acadêmico

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda ao pagamento de indenização à estudante por ter declarado, de forma equivocada, que ela havia abandonado curso na instituição. Além disso, a sentença impôs a inexistência de débitos e a obrigação de alterar o status da estudante de “abandono” para “cursando”.

Segundo consta na sentença, em janeiro de 2020, a autora firmou contrato com a instituição de ensino superior para cursar graduação de Biomedicina. Porém, a estudante não conseguiu cursar o 2º semestre de 2020, tampouco os dois semestres de 2021. Segundo a autora, ao tentar se matricular nesses semestres, foi informada que constava “abandono” em seus status acadêmico. A mulher alega que tentou buscar uma solução com a instituição, porém, em razão do insucesso, teve que recorrer ao Judiciário.

Na decisão, os magistrados entenderam que houve falha na prestação dos serviços da instituição de ensino, “pois foi registrado no perfil da aluna como se essa houvesse abandonado o curso, enquanto a sua participação ocorria de forma regular”. Também destacaram o fato de que a instituição de ensino apresentou apenas argumentos genéricos no recurso.

Assim, o colegiado manteve, por unanimidade, a sentença que fixou, em favor da estudante, a quantia de R$ 6 mil reais, a título de danos morais e a obrigação de mudança de status para “cursando”, sob pena de multa diária.

Processo: 0757887-46.2021.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado, conferindo-se ao Chefe do Executivo,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso de apelação, renovou a necessidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino ataca drible na transparência de emendas e manda abrir inquérito

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou medidas a serem cumpridas pela Câmara dos Deputados, os gestores...

TJSP mantém condenação de homem por latrocínio de casal de idosos

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Justiça aceita denúncia contra padre acusado de estupro de vulnerável

A Juíza de Direito Andréia da Silveira Machado, da 1ª Vara Criminal de Guaíba, recebeu, na quarta-feira (17/12), a...

Compra on line: empresa deve indenizar consumidora em danos morais

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a empresa GB Beauty Suplementos Ltda....