Faculdade deve pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

Faculdade deve pagar danos morais por cobrança indevida de mensalidades

A juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto, titular da Comarca de Autazes/AM deferiu pedido de inexigibilidade de débito e condenou por dano moral A Faculdade Bookplay, uma instituição de educação a distância, pela cobrança indevida de mensalidades por um curso que a parte autora da ação afirmou não ter contratado.

A sentença no processo n.° 0601070-81.2023.8.04.2500 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do último dia 12 de novembro, no Caderno Judiciário do Interior.

Na petição, a parte autora informa que estava sendo cobrada pelo não pagamento de mensalidades referente à suposta contratação de um curso EAD, no total de R$ 4.721,00.

Em contestação nos autos, a instituição defendeu a regularidade da cobrança, alegando que a dívida seria oriunda de uma contratação feita pela autora, por telefone. A faculdade digital juntou links que, segundo ela, comprovariam a contratação.

Conforme a sentença, os links enviados eram inacessíveis e não houve, por parte da instituição, a apresentação de nenhuma outra prova acerca da regularidade da dívida como, por exemplo, o contrato assinado pela parte consumidora ou outros elementos que pudessem levar à regularidade das cobranças.

Para a juíza, os documentos juntados não foram capazes de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente, conforme o artigo 373, inciso II do Código de Processo Civil. A magistrada entendeu, também, que houve falha na prestação dos serviços, uma vez que não houve demonstração de autorização prévia e expressa da parte requerente, nos termos exigidos pelo artigo 39, inciso VI do Código de Defesa ao Consumidor.

Desta forma, a Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Indenização, foi extinta e, além de cessar a cobrança, a instituição deverá indenizar a parte requerente em R$ 5 mil, por danos morais.

Da sentença, cabe apelação.

Fonte: TJAM

Leia mais

Justiça atende pedido de posseiro e declara usucapião de imóvel em Manaus

O Juízo da 17.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus julgou procedente Ação de Usucapião Ordinária e declarou a...

Justiça desconsidera acusação por improbidade por falta de prova da má intenção do agente

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso do Ministério Público e confirmou sentença de 1.º Grau que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demora em entrega de produto não gera indenização por danos morais

Pedido para que uma loja virtual indenizasse, por danos morais, um cliente em virtude da não entrega de uma Smart...

Falha na aplicação de injeção em paciente gera indenização por danos morais e materiais

A Justiça determinou que o Município de Ipanguaçu indenize, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, e...

Por unanimidade, STF mantém prisão de Domingos Brazão

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (18) manter a prisão do conselheiro...

CGU reformula Portal de Transparência para incluir dados sobre emendas

A Controladoria-Geral da União (CGU) apresentou nesta segunda-feira (18) uma reformulação no Portal da Transparência, site mantido pelo governo federal para...