Faculdade age no exercício regular do direito ao negar rematrícula a aluno devedor

Faculdade age no exercício regular do direito ao negar rematrícula a aluno devedor

A instituição de ensino particular age no exercício regular de direito ao deixar de renovar a matrícula do aluno inadimplente, em conformidade com o artigo 5º da Lei nº 9.870/1999. Assim, pode a faculdade deixar de renovar a matrícula do aluno que esteja em atraso com as mensalidade.  

A Primeira Turma Recursal do Amazonas, com voto do Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, decidiu pela legalidade da negativa de renovação de matrícula de estudante inadimplente, confirmando a improcedência da ação movida por uma aluna do curso de Medicina Veterinária contra a Fametro-Faculdade Metropolitana de Manaus. 

A aluna alegou possuir contrato de prestação de serviços educacionais com a instituição e que, ao tentar renovar sua matrícula, ficou impedida de renovar a matrícula por uma pendência financeira que desconhecia. Na ação, a aluna afirmou que a instituição não comprovou a existência dessa pendência. 

No entanto, a decisão colegiada confirmou o entendimento do juiz de primeiro grau, que julgou improcedente a demanda. O colegiado destacou que os documentos apresentados pela instituição, incluindo registros sistêmicos, evidenciaram que a parte autora, a estudante, de fato estava inadimplente com o IES, motivo porque lhe foi negada a rematrícula.

Definiu-se pela inexistência de ilegalidade na negativa de renovação de matrícula. Para tanto,  reproduziu-se o disposto no art. 5º da Lei nº 9.870/99, segundo o qual “os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola, bem como a cláusula  contratual”. A recusa foi considerada como exercício regular do direito da Instituição.  

A decisão reafirma o entendimento de que a quitação das mensalidades é requisito essencial  para a renovação de matrículas em instituições de ensino de natureza privada.  

Processo n. 0416825-26.2024.8.04.0001  
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior
Comarca: Manaus
Órgão julgador: 1ª Turma Recursal

Leia mais

MP solicita suspensão de vendas de ingressos do Festival de Parintins 2025

Promotorias requerem que sejam colocados à venda ingressos por dia e não em pacote para as três noites, considerados como venda casada. O MP...

DPE-AM realiza mutirão de serviços jurídicos gratuitos em Itacoatiara até quinta-feira (12)

Ação da Defensoria Itinerante iniciou na segunda-feira (9), oferecendo atendimentos nas áreas do Direito de Família e Registros Públicos A Defensoria Pública do Estado do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulheres poderão se alistar nas Forças Armadas a partir de janeiro

A partir do dia 1º de janeiro, as mulheres também poderão se alistar nas Forças Armadas. Ao contrário do...

Indiciado no inquérito do golpe esteve em voo de Gilmar Mendes, diz PF

A Polícia Federal (PF) descobriu que um dos indiciados no inquérito do golpe compartilhou uma foto do ministro Gilmar...

PF indicia mais três investigados no inquérito do golpe de Estado

A Polícia Federal (PF) indiciou nesta quarta-feira (11) mais três investigados no inquérito que apura a formatação de um...

MP solicita suspensão de vendas de ingressos do Festival de Parintins 2025

Promotorias requerem que sejam colocados à venda ingressos por dia e não em pacote para as três noites, considerados...