Com certificação de trânsito em julgado, decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso em habeas corpus a Ednardo Santos Lima, conhecido como “Aço”, apontado como mandante da Chacina das Cajazeiras, ocorrida em Fortaleza em 2018. Com a decisão, o acusado seguirá a júri popular pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Ednardo dos Santos Lima é acusado de 14 homicídios qualificados e 14 tentativas de homicídio, relacionados ao ataque realizado no dia 27 de janeiro de 2018. Na ocasião, membros de uma facção criminosa local invadiram uma festa chamada “Forró do Gago” e abriram fogo contra os presentes, resultando em uma das maiores chacinas do estado.
O ataque tinha como objetivo atingir integrantes de uma facção rival, originária do Rio de Janeiro, que controlava a área ao redor da casa de shows. No entanto, 11 das 14 vítimas não tinham antecedentes criminais, o que gerou grande comoção pública e repercussão nacional e internacional.
Na decisão, o ministro Fachin ressaltou que o suposto constrangimento ilegal alegado pela defesa de Ednardo Santos Lima teria sido praticado por um Tribunal de Justiça Estadual, o que afasta a competência do STF para julgar o recurso. Segundo o artigo 102, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal, a Corte Suprema só tem competência para julgar habeas corpus quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade cujos atos estejam diretamente sujeitos à sua jurisdição.
Com a negativa do recurso, Ednardo dos Santos Lima, apontado como líder da facção envolvida na chacina, enfrentará o júri popular, onde será julgado pelos crimes pelos quais é acusado.
HC 243535