O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os recursos interpostos pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e pelos policiais militares condenados pela morte do pedreiro Amarildo de Souza, em 2013. O caso, amplamente conhecido, envolve a tortura e morte de Amarildo na Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, no Rio de Janeiro, onde o pedreiro foi levado para fornecer informações sobre a localização de armas e drogas pertencentes a uma facção criminosa.
Na Justiça do Rio de Janeiro, 25 policiais foram denunciados pela morte de Amarildo, e as condenações subsequentes geraram recursos tanto da defesa quanto da acusação, que chegaram ao STF. A defesa buscava a anulação das condenações, alegando irregularidades na produção de provas e a ausência de uma descrição precisa dos fatos na denúncia. Já o MP-RJ contestava a absolvição dos policiais pelo crime de fraude processual, sustentando que a simulação de uma delação, na qual traficantes da Rocinha foram falsamente responsabilizados pela morte de Amarildo, caracterizaria fraude.
Decisão do STF
Ao proferir sua decisão, o ministro Edson Fachin enfatizou que as alegações apresentadas tanto pela defesa quanto pela acusação demandariam o reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o processamento de um recurso extraordinário. Fachin destacou que a controvérsia central era de natureza infraconstitucional, não havendo violação direta à Constituição Federal.
Segundo o ministro, “a alegada violação constitucional só poderia ser analisada, no caso, por meio do reexame de fatos e provas e da interpretação da legislação infraconstitucional, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo”. Além disso, Fachin reiterou que as questões levantadas pela defesa, como a produção de provas e a descrição dos fatos na denúncia, estavam restritas à análise infraconstitucional, sendo vedado ao STF revisitar tais matérias.
Fraude processual e direito à autodefesa
Em relação ao recurso do MP-RJ, que contestava a absolvição dos policiais pelo crime de fraude processual previsto no art. 347 do Código Penal, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia entendido que a simulação de uma delação falsa constituía exercício do direito à autodefesa. Fachin considerou que essa interpretação também se deu com base em legislação infraconstitucional, o que reforçou a inviabilidade do recurso extraordinário.
Dessa forma, o STF manteve a decisão do TJ-RJ que, ao julgar o caso, condenou os policiais pela tortura e morte de Amarildo, mas absolveu-os da acusação de fraude processual.
Impactos da decisão
Com a decisão do ministro Fachin, o caso se encerra no âmbito do STF, permanecendo válidas as condenações impostas pela Justiça do Rio de Janeiro. O entendimento do Supremo reafirma a limitação do recurso extraordinário, que deve versar sobre questões constitucionais, não sendo permitido o reexame de fatos e provas, nem a revisão de interpretações da legislação infraconstitucional.
Essa decisão marca o fim de um dos casos de maior repercussão no debate sobre violência policial e direitos humanos no Brasil, solidificando a responsabilidade penal dos policiais envolvidos na morte de Amarildo.