Fachin assegura direito ao silêncio a José Ricardo Santana na CPI

Fachin assegura direito ao silêncio a José Ricardo Santana na CPI

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou a José Ricardo Santana, ex-secretário-executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, o direito de permanecer em silêncio durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, no Senado Federal, em relação às perguntas que possam incriminá-lo. A decisão se deu no Habeas Corpus (HC 205779).

José Ricardo Santana foi chamado a prestar esclarecimentos na CPI por haver indícios de que ele e outros investigados teriam ido à Índia tratar com a fabricante da empresa de vacinas Covaxin. Segundo os advogados, ele teria sido convocado na condição de investigado, e não de testemunha, motivo pelo qual pediram para que lhe fossem aplicadas garantias processuais e constitucionais.

Ambiguidade

O relator observou que, ainda que as CPIs detenham poderes de investigação, a Constituição Federal garante aos cidadãos o direito de permanecerem em silêncio em relação aos fatos que possam incriminá-los. Ao observar a ambiguidade da convocação (se na condição de testemunha ou de investigado), Fachin verificou que, de acordo com os precedentes do Supremo, a garantia constitucional deve se estender exclusivamente aos fatos incriminadores.

A decisão concede a José Ricardo Santana o direito de permanecer em silêncio em relação às perguntas que possam incriminá-lo, ressalvada a proibição de faltar com a verdade nas indagações não abrangidas por essa garantia. O ministro também deferiu o pedido para que seja assegurado o direito de não ser obrigado a assinar termo de compromisso de dizer a verdade, uma vez que os fatos indicam que ele será ouvido na condição de investigado.

Por fim, Santana também poderá ser assistido por advogado durante o depoimento e se comunicar livremente com eles, sendo excluída a possibilidade de ser submetido a medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício dessas prerrogativas.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Corregedoria investiga cartório de Manaus por suposta negligência no tratamento de expedientes

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas mira o Cartório do 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus por possíveis irregularidades A Corregedoria-Geral...

Servidor pode continuar recebendo quinquênios, mas sem parcelas retroativas, julga TRF1

No caso concreto, o TRF1 verificou que o servidor teve a vantagem dos quintos incorporada por decisão administrativa em 2004, com início dos pagamentos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Beneficiário de seguro que matou a mãe durante surto pode receber indenização securitária

Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Corregedoria investiga cartório de Manaus por suposta negligência no tratamento de expedientes

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas mira o Cartório do 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de...

Servidor pode continuar recebendo quinquênios, mas sem parcelas retroativas, julga TRF1

No caso concreto, o TRF1 verificou que o servidor teve a vantagem dos quintos incorporada por decisão administrativa em...

Justiça anula recuperação de consumo e aponta abuso na cobrança unilateral da Amazonas Energia

Sentença destaca ausência de processo administrativo formal, falha na comprovação da fraude e descumprimento de normas da ANEEL. Pedido...