Facebook é condenado a indenizar advogado que teve perfil no Instagram invadido

Facebook é condenado a indenizar advogado que teve perfil no Instagram invadido

A teoria do risco do empreendimento prega que todo aquele que se disponha a fornecer algum produto ou serviço tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultados do seu negócio, independentemente de culpa.

Esse foi o fundamento adotado pela juíza Monica de Freitas Lima Quindere, da 5ª Vara Cível do Rio de Janeiro, para condenar o Facebook a indenizar o advogado Fábio Toledo em R$ 10 mil.

Toledo, diz o processo, teve seu perfil no Instagram invadido. Ele alegou que utiliza a conta na plataforma para fins profissionais e que a invasão ocorreu pouco antes da realização de um curso que ele ofereceria para outros advogados. O autor da ação sustentou que tentou diversas vezes resolver a situação com o Facebook, mas não obteve sucesso.

A empresa, por sua vez, afirmou que não teve culpa pelo ocorrido e que não existe razão para supor que a invasão ocorreu por falha na prestação de serviço.

Ao decidir, porém, a juíza aplicou a teoria do risco do empreendimento e lembrou que a responsabilidade do Facebook no caso só poderia ser suprimida se ficassem comprovadas qualquer das excludentes de responsabilidade previstas no artigo 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, o que não ocorreu no caso.

“É incontroversa a falha na prestação de serviços do réu, na medida em que não agiu com a adequada confiabilidade e segurança para evitar a invasão da conta do autor, tampouco atuou eficazmente visando a sanar irregularidades apontadas por seu usuário, o resguardando dos transtornos vivenciados a partir do hackeamento de sua conta”, resumiu ela.

Processo 0901635-80.2023.8.19.0001

Com informações do Conjur

Leia mais

Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Réu em ação que pede restituição de descontos indevidos, é negligente o Banco que não pede a perícia grafotécnica da assinatura aposta no contrato...

Cliente que não prova o vexame no comércio sofre apenas aborrecimento não indenizável, diz TJ-AM

Sem provas de que o cliente da rede de supermercados foi exposto ao ridículo durante sua ida ao estabelecimento para realizar suas compras, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Réu em ação que pede restituição de descontos indevidos, é negligente o Banco que não pede a perícia grafotécnica...

Cliente que não prova o vexame no comércio sofre apenas aborrecimento não indenizável, diz TJ-AM

Sem provas de que o cliente da rede de supermercados foi exposto ao ridículo durante sua ida ao estabelecimento...

É possível a Justiça aplicar multa pessoal ao agente do INSS por atraso na implantação de benefício

É possível a imposição de multa cominatória não apenas ao Ente estatal, mas também pessoalmente às autoridades ou aos...

TRF1: É ineficaz reter CNH para fim de obrigação sem que o devedor, com a medida, pague a dívida

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que indeferiu o pedido da Fundação...