O provedor de rede social é responsável pela segurança dos dados dos usuários, especialmente quando o interessado toma a iniciativa de notificar a rede sobre o vazamento dessas informações, como no caso examinado, em ação proposta contra o Facebook por Jackeline Jesus. A autora narrou que, embora tenha agido para solucionar o problema, a demanda não foi solucionada amigavelmente com a rede, especificou os danos sofridos na ação. O Facebook deverá indenizar a autora em R$ 4 mil reais, por determinação da juíza Bárbara Folhadela, do Juizado Cível.
A autora demonstrou que teve sua conta hackeada, e que foi impedida de acessar o seu perfil na rede social Facebook, pois até o seu e-mail foi modificado pelo hacker. A autora, dona do Perfil usava a conta profissionalmente e tinha vários seguidores.
Embora tenha denunciado a invasão de hacker, tentando recuperar, inclusive o seu e-mail, como consta na ação, as tentativas resultaram infrutíferas, razão de ser de ter procurado a justiça, pedindo a reparação dos danos ao provedor.
De acordo com a sentença, a autora sofreu dissabores acima da média e que não restou impedido o seu direito, porque o réu, a rede social, não conseguiu demonstrar fato impeditivo do direito reclamado. “A realidade é que o Facebook não comprovou que a autora deixou de seguir os protocolos de segurança exigidos pela plataforma, tampouco comprovou a culpa exclusiva da consumidora para o acesso de terceiro”.
Processo nº 0903781-48.2022.8.04.0001
Leia a sentença:
Processo 0903781-48.2022.8.04.0001 – Cumprimento de sentença – Obrigação de Fazer / Não Fazer – REQUERENTE: Jacqueline de Jesus – REQUERIDO: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – De ordem, considerando o pedido de cumprimento de sentença, fica intimada a parte requerente para apresentar demonstrativo de cálculo atualizado necessário à prática do ato processual, no prazo de 5 (cinco) dias