Falha na prestação de serviços e violação de direitos de personalidade geram dever de indenizar, de acordo com o entendimento do juiz Felipe Ferreira Pimenta, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia (SP), que condenou o Facebook por não cumprir a ordem de bloqueio de um contato telefônico que aplicava golpes via WhatsApp usando a foto e o nome de um advogado da região. A empresa deve ressarcir o profissional em R$ 5 mil.
Segundo os autos, no início deste ano um perfil fraudulento mandou mensagens para parentes e clientes do advogado pedindo empréstimos. Ele chegou a entrar em contato com o serviço de atendimento do WhatsApp duas vezes para solicitar a exclusão da conta falsa, mas recebeu apenas uma mensagem automática.
Em 19 de janeiro, foi concedida tutela de urgência para que a empresa bloqueasse o número que se passou pelo advogado. Ocorre que a ordem não foi cumprida. A imagem e o nome do autor da ação foram mantidos no perfil fraudulento e modificados — para outro nome e foto — depois de mais um mês.
Na decisão, o juiz Felipe Pimenta observou que há uma relação de consumo entre as partes, devendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. O magistrado destacou que, apesar de diversos pedidos de providências endereçados à empresa para que a questão fosse solucionada de forma célere e amigável, não foi tomada qualquer atitude.
Para o juiz, a pretensão do advogado é legítima. “A ré tem a prerrogativa contratual de promover a suspensão/exclusão desse perfil no WhatsApp, além de fornecer as informações acerca desse falso perfil, conforme disposições contratuais que ela mesma informou, tanto que foi deferida tutela nos autos, que deve ser confirmada.”
O magistrado destacou que é incontestável que houve falha na prestação dos serviços do Facebook/WhatsApp. “Não se pode esquecer de que o nome e a imagem do autor foram utilizados indevidamente, violação que gera o direito à reparação, decorrente do desrespeito a seus direitos de personalidade. (…) O requerido descumpriu cláusula contratual que ele mesmo propaga.”
O advogado João Vitor Rossi atuou em causa própria.
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Processo 1000011-68.2023.8.26.0531
Com informações do Conjur