A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas confirmou a sentença do juiz Cássio André Borges dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, que condenou a empresa Facebook Brasil, a pagar R$ 12 mil, por danos morais, além de ter que excluir comentário ofensivo feito por um usuário do instagram em publicação que envolvia a autora e sua família.
Na ação, a autora narrou, através da advogada Bianca Borges, que uma página de notícias jornalísticas publicou no Instagram uma matéria que envolvia a requerente e a sua família. Narrou que o usuário fez comentários ofensivos, além de ameaças de agressão física: “Essa família é de vagabundos, se fosse do meu lado no avião eu metia a tapa kkkk”.
A autora narrou que solicitou a exclusão do comentário através de denúncias realizadas na própria rede social, mas não teve sua solicitação atendida.
Ao decidir, o Juiz Cássio Borges julgou procedentes os pedidos da autora e considerou o amplo alcance da publicação, de forma que se constituiu em situação vergonhosa para a autora, sendo razoável o pagamento de R$ 12 mil pelos danos morais. A empresa recorreu.
Na 3ª Turma Recursal, o juiz Cid da Veiga Soares Júnior confirmou a sentença de primeiro grau, e ressaltou que o Facebook Brasil não levou aos autos, elementos suficientes para afastar a falha na prestação dos serviços e que, por se tratar de responsabilidade objetiva, o ônus da prova é da parte ré. Confirmando, assim, a sentença de primeiro grau, para reparar os transtornos sofridos pela autora.
Processo: 0667026-09.2022.8.04.0001