Um homem foi condenado a 30 anos de prisão, sem direito a recorrer em liberdade, ao ser considerado mandante de um homicídio praticado contra agente de segurança pública e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A sessão do Tribunal do Júri foi realizada na última quinta-feira (2/2), na comarca de Joinville.
O crime aconteceu em 2017, no bairro João Costa. A vítima era um policial militar e o réu foi apontado como o mandante do assassinato. Os executores, quatro homens, já foram condenados em outra sessão do júri. O grupo assassinou o PM, de folga naquele dia, para pagar “dívida” que tinha com uma facção criminosa.
Na leitura da sentença, o juízo ressaltou que as consequências do crime ultrapassam a normalidade, visto que a vítima deixou viúva e dois filhos menores, com registro nos autos da existência de relevante dano emocional, inclusive pelo fato de o homicídio ter ocorrido justamente na data de aniversário do filho mais velho. O réu já aguardava julgamento encarcerado e assim permanecerá mesmo com a possibilidade de recurso. Com informações do TJSC
(Autos n. 0018735-31.2017.8.24.0038)